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‘Não é perseguição’, defende relator de projeto para exonerar concursados

Publicado em Notícias por em 17 de setembro de 2017

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Do Blog do Jamildo

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve começar a discutir esta semana o polêmico projeto de lei que prevê a exoneração de servidores concursados que não tiverem bom desempenho nas suas funções. “Não é nenhuma perseguição aos funcionários estáveis, é um apelo de que prestem um bom serviço”, defendeu o relator Lasier Martins (PSD-RS) em entrevista à TV Senado.

Martins apresentou o parecer favorável à proposta de Maria do Carmo Alves (DEM-SE) no último dia 5, mas houve um pedido de vista coletivo dos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Antonio Anastasia (PSDB-MG) e Magno Malta (PR-ES) na quarta-feira (13).

O relatório propõe avaliações anuais por uma comissão formada pelo chefe imediato do servidor, por um colega do mesmo nível hierárquico escolhido por sorteio e por um funcionário da área de recursos humanos. As notas serão de 1 a 10 e quem obtiver de 1 a 3 em dois anos consecutivos terá o processo de exoneração aberto. Os que mantiverem notas abaixo de 5 por cinco anos também.

O líder da oposição no Senado, Humberto Costa (PT-PE) apresentou duas emendas. Uma delas prevê que, após avaliações negativas, os servidores deverão passar por capacitação e, caso ela não seja oferecida, os concursados não poderão obter notas ruins.

A sugestão de bloquear a avaliação não foi acatada por Martins. Para rejeitá-la, o senador argumentou que em muitos casos o que acontece não é uma inabilidade do funcionário, e sim falta de empenho.

O projeto de lei é questionada judicialmente. “Não querem risco, querem moleza”, rebate o relator. “Vamos transformar em lei isso que deveria ter se tornado há 19 anos.”

Antes mesmo da conclusão do parecer de Martins, o tema havia sido alvo de críticas da Federação Nacional do Fisco nos Estados e no Distrito Federal, a Fenafisco. A avaliação da entidade é de que o projeto de lei é inconstitucional e “representa um risco extremamente alto de perseguição política, de terceirização no funcionalismo público e de aumento, em grau alarmante, dos números de assédio moral”.

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