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MPF recomenda a nove prefeituras que usem corretamente verba do antigo Fundef

Publicado em Notícias por em 14 de maio de 2019

O Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro/Ouricuri (PE) expediu recomendações a nove municípios sertanejos para que as verbas recebidas em complementação aos recursos do antigo Fundef sejam destinadas exclusivamente ao desenvolvimento do ensino e à valorização do magistério. Os documentos são de autoria do procurador da República Marcos de Jesus.

O objetivo é impedir que os recursos vinculados por lei à área de educação tenham a destinação desviada, incluindo o pagamento de advogados que representaram municípios em ações contra a União para receber parcelas atrasadas do Fundef.

As prefeituras de Santa Cruz, Ipubi, Ouricuri, Santa Filomena, Exu, Araripina, Bodocó, Granito e Trindade têm até 15 dias, a contar do recebimento das recomendações, para informar se vão acatá-las ou não. Em caso de descumprimento, o MPF poderá adotar medidas de responsabilização cível e criminal.

Na recomendação, o procurador da República argumenta que o fato de se tratar de pagamento de prestações passadas não faz com que a verba possa ser gasta livremente pelas prefeituras. Para o MPF, os recursos legalmente vinculados a uma finalidade específica deverão ser utilizados exclusivamente naquela finalidade, ainda que usados em ano posterior, conforme determina a legislação.

O MPF considerou também decisões do Tribunal de Contas de Pernambuco e do Tribunal de Contas da União relativas à recomposição dos valores do Fundef. Segundo essas decisões, a verba proveniente do fundo deve ser exclusivamente destinada à manutenção e desenvolvimento do ensino, bem como à valorização do magistério. O uso irregular do recurso pode configurar crime e ato de improbidade administrativa.

Na recomendação, o MPF requer ainda que sejam criadas pelas prefeituras contas bancárias específicas para movimentação dos valores do Fundef. Os saques nessas contas não devem ser feitos em espécie ou mediante transferências para outras contas bancárias de titularidade do município. As movimentações deverão ser feitas a prestadores de serviço ou a fornecedores devidamente identificados.

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