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MPCO pede suspensão do contrato da CEASA com o Governo do Estado para logística em merenda escolar

Publicado em Notícias por em 12 de junho de 2019

Foto: MPCO/Divulgação

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) fez um pedido de cautelar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), para que não seja renovado o contrato de gestão entre a CEASA/OS (Centro de Abastecimento e Logística de Pernambuco) com a Secretaria de Educação de Pernambuco para “ações de apoio executivo, técnico, operacional e logístico ao Programa de Merenda Escolar da Rede Pública Estadual de Ensino”.

A CEASA é uma pessoa jurídica privada, constituída como organização social, recebendo cerca de 25 milhões por semestre do Governo do Estado para logística sobre o transporte da merenda escolar dos fornecedores para as escolas, além de acompanhamento da qualidade da merenda. O contrato foi assinado com a organização social em 2014 e, segundo dados do TCE, a organização social CEASA/OS, até 2019,  já recebeu 284 milhões de reais do Governo do Estado pela prestação de serviços.

Supostas irregularidades

O MPCO apontou cinco supostas irregularidades que demandariam o fim do contrato de gestão, segundo o órgão. Alega o MPCO, com base em texto de auditores do TCE, que a organização social teria ligações com a empresa Casa de Farinha, alvo de várias operações policiais nos últimos anos. Os auditores do TCE, em relatório, apontaram a suposta ligação entre o CEASA/OS e a empresa Casa de Farinha. O empresário Romero Fittipaldi Pontual, segundo documentos no TCE, teria sido o presidente da CEASA/OS até 2015.

Outro ponto colocado pelo MPCO é que, segundo relatório dos auditores do TCE, houve a ausência de comprovação da efetiva entrega de gêneros alimentícios às unidades escolares. Segundo um relatório de auditoria do TCE, a CEASA/OS não comprovou a entrega de 23 milhões de reais em gêneros alimentícios nas escolas estaduais. O MPCO também apontou, com base em relatório do TCE, que a CEASA/OS descumpriu o contrato, pois não fez as pesquisas de satisfação exigidas no acordo.

A suposta subcontratação integral de empresas, pela CEASA/OS, para prestar os serviços do contrato de gestão também foi objeto de questionamento. Segundo o MPCO, a CEASA/OS se vale de dispensa de licitação, ao ser contratada como organização social, para, em seguida, subcontratar integralmente seus serviços à empresas comerciais privadas.

Ainda, o MPCO disse que os auditores do TCE “comprovaram que os atrasos na entrega de merenda escolar, nas escolas estaduais, são sistemáticos”. Segundo o relatório do TCE, a CEASA/OS não respeita os prazos de entrega estabelecidos.

Relatora

A representação do MPCO, que pede a concessão de uma medida cautelar, foi distribuída para a conselheira Teresa Duere, relatora no TCE das contas da Secretaria de Educação de Pernambuco.

Ao final do pedido, o MPCO requereu que “não seja prorrogado o Contrato de Gestão 001/2014 entre a Secretaria Estadual de Educação de Pernambuco e a organização social CEASA/OS, a partir do término da vigência do atual 11º Termo Aditivo”.

O MPCO pede também, caso ainda haja necessidade da prestação dos serviços, que os serviços sejam prestados por empresas escolhidas por licitação, pela “evidente possibilidade de licitar os serviços”.

Não houve ainda decisão da relatora, que está analisando o pedido do MPCO.

Organização social

O CEASA era um órgão público do Governo do Estado, que foi transformado no ano de 2003 em organização social, pessoa jurídica de direito privado, sem subordinação ao Poder Público. Atua para “racionalizar e otimizar os processos de Comercialização e de Abastecimento de Produtos Alimentícios e Atípicos, disponibilizando infraestrutura, gerenciamento, apoio logístico e serviços complementares, priorizando a regularidade da oferta, o fluxo de informações no segmento da produção, a comercialização e o fortalecimento do livre comércio/regulação do mercado”.

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