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MPCO pede cautelar a Fachin para afastar servidores sem concurso de cargos na PGE, FUNAPE e ARPE

Publicado em Notícias por em 10 de julho de 2018

Procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano. Foto: Amaury Padilha/TCE

A procuradora geral do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO), Germana Laureano, protocolou um pedido de medida cautelar no Supremo Tribunal Federal (STF), para afastar de imediato cerca de 400 servidores estaduais admitidos sem concurso em 2014, com base em três leis estaduais de Pernambuco.

O pedido foi apresentado na ação direta de inconstitucionalidade 5406, ingressada em 2015 pelo então procurador geral da República, Rodrigo Janot, também a pedido do MPCO. O relator é o ministro Edson Fachin.

Germana Laureano apresentou a cautelar no início deste mês, com base em recente decisão da Justiça do Trabalho de Pernambuco. O Tribunal Regional do Trabalho do Recife confirmou sentença, barrando o ingresso de 158 servidores da empresa PERPART (em extinção) na empresa Instituto Agronômico de Pernambuco (IPA), todos sem concurso. Não cabe mais recurso na Justiça do Trabalho sobre esta sentença, segundo o MPCO.

O MPCO tinha alegado a inconstitucionalidade da lei complementar 284/2014, sancionada pelo ex-governador João Lyra (PSDB), que autorizava a mudança de órgão sem concurso dos servidores da PERPART para o IPA.

Segundo o MPCO, a situação dos servidores do IPA é idêntica a de, aproximadamente, 400 servidores que também teriam ingressado sem concurso na Agência de Regulação de Pernambuco (Arpe), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco (Funape).

A ação no STF questiona três leis complementares de Pernambuco, sancionadas pelo então governador João Lyra (PSDB) em 2014, beneficiando servidores que estavam cedidos precariamente à ARPE, PGE e FUNAPE.

“Em resumo, o Ministério Público se insurge contra os referidos atos normativos por violarem o princípio constitucional do concurso público. Servidores especificamente escolhidos – em alguns casos as leis traziam as matrículas dos servidores beneficiados em anexos – foram transpostos para cargos públicos pertencentes a outras carreiras do serviço público efetivo, sem passar pela exigência constitucional do concurso público nesta mudança”, defende Germana Laureano, no pedido de cautelar.

O MPCO diz que há necessidade “urgente” de uma cautelar do relator Edson Fachin, de forma monocrática, sem levar ao plenário.

“Como consta dos autos, a Procuradoria Geral da República fez o pedido de medida cautelar, já na petição inicial desta ADI. Os servidores, beneficiados de forma inconstitucional com as três leis complementares, estão exercendo cargos efetivos sem concurso público desde 2014.

De se destacar, inclusive, que isso acarreta sérios prejuízos financeiros aos cofres públicos, dado que na transposição indevida de cargos, a remuneração dos servidores beneficiados foi majorada consideravelmente”, explica o MPCO, no documento dirigido a Edson Fachin.

Segundo o documento oficial do MPCO, houve caso até de “agente de trânsito virando Analista sem concurso” e com aumento considerável de salário.

A procuradora geral alertou o STF para o que chamou de “descrédito das instituições”.

“Temos o descrédito nas instituições, dado que há quatro anos, no Estado de Pernambuco, um grande número de servidores está se beneficiando de cargos públicos efetivos, nos quais foram admitidos sem concurso em pleno ano de 2014, por mera indicação política. Um acinte à Constituição da República de 1988 e à jurisprudência do STF”, critica a procuradora geral do MPCO.

Segundo o MPCO, como é difícil pautar um processo no plenário do STF (o caminho natural da ação), foi protocolado este requerimento para a cautelar ser dada de forma monocrática por Edson Fachin.

“Conhecendo a dificuldade de pauta no Plenário do STF, rogamos, muito respeitosamente, que a medida cautelar seja concedida de forma monocrática, pelo Excelentíssimo Senhor Relator, para cessar de imediato os efeitos nocivos das leis complementares”, pede Germana Laureano, no documento oficial.

O ingresso destes servidores nos órgãos estaduais, sem concurso, foi chamado de “trem da alegria” em 2014, pelo então procurador geral do MPCO, Cristiano Pimentel. A expressão se refere à década de 90, quando era comum servidores receberam benefícios contrariando a Constituição Federal. A Associação de Auditores do TCE também fez uma denúncia contra as três leis em 2014.

“As leis produziram casos curiosos: professor virou analista em gestão previdenciária, assistente de trânsito virou assistente em gestão previdenciária, jornalista virou analista administrativo suplementar de procuradoria, agente de polícia virou analista suplementar de regulação e fiscalização de serviços públicos”, criticou o procurador Cristiano Pimentel, na época da propositura da ação.

A petição do MPCO já está no gabinete do ministro Edson Fachin. Segundo a assessoria do MPCO, a expectativa é que haja uma decisão nos primeiros dias de agosto.

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