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MPCO pede cancelamento de buffet do Governo do Estado no Festival de Inverno de Garanhuns

Publicado em Notícias por em 10 de julho de 2019

Cristiano da Paixão Pimentel, do MPCO

FUNDARPE fez exigências como “beijinho, bem-casado, fiambre, antepasto, chester, cappuccino e blanquet”

O Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) protocolou uma representação, no Tribunal de Contas do Estado (TCE), pedindo o cancelamento da contratação do buffet do Governo do Estado para o Festival de Inverno de Garanhuns (FIG) em 2019. O contrato da FUNDARPE, autarquia de cultura do Governo, prevê gastos de 181 mil reais com alimentos (refeições e lanches) no FIG, que será realizado entre 18 e 27 de julho, em Garanhuns.

A FUNDARPE, em nota à imprensa nesta semana, negou que os 181 mil reais seriam destinados aos camarotes para autoridades e convidados. A autarquia estadual, na nota, disse que os alimentos seriam para os artistas que irão se apresentar no FIG.

Segundo a representação, assinada pelo procurador Cristiano Pimentel, são três as irregularidades que levaram o MPCO a pedir a suspensão do contrato. A primeira, seria o fato da FUNDARPE dizer que a alimentação seria para os artistas, apesar deles já serem remunerados por cachês. Para o MPCO, como os cachês são pagos com recursos públicos, já deveriam suportar os gastos com alimentação dos artistas.

A segunda irregularidade seriam itens que, para o MPCO, são manifestamente supérfluos. Segundo o MPCO, o edital da licitação da FUNDARPE exigiu itens como “Doces em calda; Mousse de chocolate; Mousse de limão; Mousse de maracujá; Pavê de chocolate; Pudim de leite; Sorvete; Torta bem-casado; Torta de limão; Torta de morango com chocolate; Torta mousse de chocolate; Beijinho; Bem-casado; Brigadeiro; Crocante; Surpresa de uva; Castanhas; Nozes; Antepasto de berinjela; Blanquet de peru; Chester defumado; Fiambre; Lombo defumado; Bolinho de bacalhau; Coxinha com catupiry; Patê de atum; patê de azeitona; Patê de chester defumado; Quiche de palmito; Quiche de queijo; Torta de camarão; Torta de ricota; Torta de Queijo do reino; Brioche; Doce; Francês; Italiano; Moqueca de peixe; peixada”.

Todos estes itens serão pagos com recursos públicos do Governo do Estado, segundo o edital da licitação.

“A FUNDARPE está exigindo desde fiambre a doce francês. Café é exigido cappuccino. Doces finos, como beijinho e bem-casado, também estão entre as exigências da FUNDARPE. Exigências manifestamente supérfluas e desproporcionais. O buffet exigido pela FUNDARPE, respeitosamente, está mais adequado ao Itamaraty”, diz o procurador Cristiano Pimentel, no documento oficial da representação.

A terceira irregularidade, apontada na representação do MPCO, é que as quantidades são incompatíveis com a destinação do buffet aos artistas. Segundo a FUNDARPE, são previstos 850 almoços para os artistas, durante o festival. O MPCO diz que a quantidade é incompatível, pois significariam 95 almoços por dia para os artistas, em média.

O MPCO fala da possibilidade de as refeições, ao contrário do afirmado em nota oficial da FUNDARPE, serem destinados a outras pessoas, além dos artistas.

“As quantidades unitárias são muito elevadas, o que leva, respeitosamente, à descrença das informações da FUNDARPE sobre os alimentos serem exclusivamente destinados aos artistas que se apresentarão no FIG 2019, levando este MPCO a imaginar o acerto da reportagem de que parte destes alimentos serão destinados a convidados e autoridades”, diz o procurador do MPCO, no pedido de cautelar.

Segundo o edital, para apenas nove dias de Festival, foram contratados 4500 (quatro mil e quinhentos) coffee breaks, os quais, ainda segundo a nota oficial da FUNDARPE, seriam exclusivamente para os artistas.

“O resultado da licitação aponta gastos de 181 mil reais, o que se revela bastante elevado para alimentar os artistas  contratados, durante os poucos dias do Festival. Seriam mais de 20 mil reais por dia, todos os dias, em buffet, em média”, aponta Cristiano Pimentel, do MPCO.

PEDIDO DE CAUTELAR : O MPCO fez um pedido de medida cautelar ao TCE, para o contrato ser imediatamente suspenso, até que a relatora do processo, conselheira Teresa Duere, possa analisar a defesa da FUNDARPE.

O procurador Cristiano Pimentel diz que há risco de prejuízo ao erário pela “proximidade da data do Festival, começando em 18 de julho, quando os recursos serão gastos”.

A representação do MPCO foi protocolada, nesta quarta-feira (10). O pedido de cautelar está sendo analisado no gabinete da conselheira Teresa Duere. Não há data para a decisão da conselheira, apesar do Festival começar na semana que vem.

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