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MP emite Recomendação para coibir a venda de bebidas alcoólicas à menores em Ingazeira

Publicado em Notícias por em 17 de março de 2019

O promotor Aurinilton Leão

Por André Luis

A Promotoria Pública do município de Tuparetama, através do promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, emitiu no último dia (14.03), Recomendação nº 003/2019, que trata da fiscalização do fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescente no município de Ingazeira-PE.

A Recomendação resolve que: “a todos os comerciantes e proprietários de restaurantes, lanchonetes, bares e similares do município de Ingazeira, que se abstenham de vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente de qualquer forma a criança ou adolescente, bebida alcoólica ou sem justa causa outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, mesmo que as crianças e/ou adolescentes estejam acompanhados de seus pais e/ou responsáveis”.

Ao comandante da 1ª companhia, do 23º BPM, sediado em Afogados da Ingazeira, o promotor recomenda que: “se proceda à realização de diligências no âmbito do município de Ingazeira, com o objetivo de coibir a venda de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes, bem como de outros produtos que possam causar dependência física e psíquica”.

Dr. Aurinilton também recomenda ao delegado de Polícia Civil de Ingazeira, a adoção das “providências cabíveis à apuração das infrações penais ora tratadas, conforme o caso inclusive com a lavratura de auto de prisão em flagrante delito se for configurado o estado de flagrância ICPP. art 302”.

Além do comandante do 23º BPM e do delegado da Polícia Civil de Ingazeria, receberam cópias da Recomendação: o secretário Geral do Ministério Público de Pernambuco, para publicação no Diário Oficial do Estado, o prefeito de Ingazeira, o presidente da Câmara de Vereadores e a juíza de Direito da Comarca de Tuparetama, para conhecimento.

Também foram enviadas cópias do documento para o Conselho Superior do Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude, bem como à Secretaria Geral do Ministério Público para os fins de direito, inclusive conhecimento e controle.

O Conselho Tutelar de Ingazeira, também recebeu cópia da Recomendação, para conhecimento e tomada imediata das providências necessárias ao seu fiel cumprimento no âmbito de suas atribuições.

O MP encerra a Recomendação cientificando-se de que o não atendimento à presente Recomendação poderá implicar na “adoção das medidas necessárias à sua implementação por este Órgão Ministerial, inclusive no concernente à responsabilização civil e criminal”.

Em uma das considerações da Recomendação o promotor subscreve a necessidade de se prevenir e coibir esta prática delitiva, que compromete a formação social, moral e psicológica bem como o desenvolvimento digno e sadio da criança e do adolescente.

E em outra consideração lembra que o art. 243, da Lei nº 8069 de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), com redação dada pela Lei nº 13,106. de 2015, tipifica como crime: “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica“, com penas de detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

A Recomendação foi emitida, após o promotor de Justiça, Dr. Aurinilton Leão, ter recebido denúncias de casos de venda de bebidas alcoólicas a menores de idade em bares e lanchonetes de Ingazeira.

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