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MP cobra a estabelecimentos de Betânia que não vendam bebida a menores

Publicado em Notícias por em 21 de outubro de 2017

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos comerciantes e proprietários de bares e restaurantes do município de Betânia que obedeçam ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e não vendam bebidas alcoólicas para crianças e adolescentes em seus estabelecimentos.

O consumo de bebidas alcoólicas por menores é prejudicial. Compromete o desenvolvimento social, psicológico e físico das crianças e adolescentes, podendo causar dependência química, bem como facilitar a entrada para outras drogas ilícitas. Os comerciantes flagrados neste tipo de prática poderão ser responsabilizados de forma administrativa, civil ou criminal pela conduta nos termos do artigo 29 do Código Penal.

Ainda de acordo com o artigo 243 do ECA: vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar, de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida, resultará em detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

Para não colocar ainda mais a integridade das crianças e adolescentes do município em risco, a promotora da Infância e Juventude de Betânia, Camila Spinelli Regis de Melo, recomendou que num prazo de 30 dias estejam fixados nas entradas dos estabelecimentos comerciais, em local visível o público, avisos que tratem da proibição da venda de bebidas alcoólicas, cigarros ou qualquer outra substância que cause dependência à menores, mesmo que acompanhados dos pais ou responsáveis.

A recomendação ainda frisou o papel das autoridades policiais do município para coibir e impedir a venda de produtos que causem dependências físicas ou psíquicas às crianças e adolescentes.

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