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Maluf está inelegível por enriquecimento ilícito, diz procurador-geral

Publicado em Notícias por em 16 de setembro de 2014

deputado-federal-paulo-maluf-pp-sp-concedeu-entrevista-ao-uol-e-a-folha-em-22jul2014-a-gravacao-ocorreu-no-estudio-do-uol-em-sao-paulo-1406117228809_300x300Em parecer enviado ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), na tarde desta terça-feira (16), o procurador-geral eleitoral, Rodrigo Janot, considerou o registro da candidatura de Paulo Maluf (PP) ao cargo de deputado federal em São Paulo como indeferido.

O ato de imobilidade administrativa, segundo ele, ficou caracterizado na gestão de Maluf à frente da Prefeitura de São Paulo, com a nomeação do amigo Reynaldo Emygdio de Barros para a presidência da Emurb (Empresa Municipal de Urbanização) e para a Secretaria Municipal de Obras e Vias Públicas. Além de lesão ao patrimônio público, as ações, segundo classificou o procurador-geral, geraram enriquecimento ilícito.

Para justificar sua decisão, Janot cita o artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, que estabelece serem inelegíveis, para quaisquer cargos, “os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.  O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) já havia indeferido o registro de candidatura de Maluf pelos mesmos motivos.

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