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Juiz Federal acata pedido do MPF e bloqueia bens de Totonho Valadares

Publicado em Notícias por em 21 de dezembro de 2015

Pedido foi fruto de condenação por convênio para saneamento com CEF não executado por ele e a ex-prefeita Giza Simões

fotoO Tribunal Regional Federal da 5ª região acatou solicitação do MPF e bloqueou bens do ex-prefeito de Afogados da Ingazeira, Antonio Valadares de Souza Filho, condenado após Inquérito Civil nº 1.26.003.000076.2012-95,  por conta da não execução juntamente com a ex-prefeita Giza Simões de convênio celebrado com a Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República — SEDU, por intermédio da Caixa Econômica, cujo objeto consistia na execução de esgotamento sanitário no município. O pedido da procuradora Maria Beatriz Ribeiro Gonçalves foi acatado pelo Juíz  Felipe Mota Pimentel de Oliveira

O convênio previa R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) relativos à contrapartida do município e R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) da CEF.  Desse montante, foram liberados pela Caixa ao município apenas R$ 38.576,85 (trinta e oito mil, quinhentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos), permanecendo R$ 111.423,15 (cento e onze mil, quatrocentos e vinte e três reais e quinze centavos) bloqueados na conta corrente vinculada ao contrato de repasse, por falta de comprovação da aplicação da parcela transferida anteriormente.

O problema, de acordo com o contido no Relatório de Acompanhamento emitido pela Caixa, é que a obra ficou paralisada desde 19/12/2003, durante a gestão da ex-prefeita Giza, tendo sido executado apenas 26,92% dos serviços originalmente contratados.

A partir de então, o órgão concedente buscou sanar as irregularidades constatadas, notificando desde de janeiro de 2004, tanto a Senhora Maria Gizelda quanto Totonho Valadades. Mas não obteve o resultado esperado, ensejando a instauração da Tomada de Contas Especial, a qual concluiu pela responsabilização da ex-prefeita e do seu sucessor pelo valor histórico de R$ 35.681,85 (09/07/2003) e R$ 2.895,00 (13/01/2004) – tais valores, atualizados em 2007, atingiram o montante de R$ 66.275,92 (sessenta e seis mil, duzentos e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos).  Hoje, são de mais de R$ 142 mil.

Totonho também foi responsabilizado porque, mesmo ciente do problema como então mandatário (o princípio da impessoalidade reza que o sucessor tem que tomar providências como se fora a antecessora) não adotou medidas para concluir o objeto, nem prestou contas dos recursos transferidos durante suas gestões, as quais ocorreram entre 2005/2008 e 2009/2012.

“Ressalte-se que o requerido tinha plena consciência das irregularidades existentes na execução do convênio e da necessidade de prestação de contas, tendo em vista que por diversas vezes solicitou à Caixa a prorrogação da vigência do referido Contrato de Repasse durante sua gestão.

Vale ressaltar ainda que em meio às notificações feitas pela CEF, o órgão concedente fez ciência ao requerido sobre o teor da súmula 230 do Tribunal de Contas da União, a qual preconiza que nos casos em que os contratos tiverem o prazo de vigência expirado durante o mandato administrativo anterior, compete ao administrador atual apresentar as contas referentes aos recursos recebidos por seu antecessor, ou na impossibilidade de fazê-lo, adotar as providências para a competente Tomada de Contas Especial, sob pena de corresponsabilidade”, diz o MPF.

Para o órgão fiscalizador, Totonho teria tentado escusar-se de sua responsabilidade e, para dar a entender que teria feito algo, ingressou com ação de ressarcimento contra a gestora antecessora apenas em 24/08/2010, cinco anos após ser notificado por várias vezes pelo órgão concedente; melhor esclarecendo, só após ser citado no Processo de Tomadas de Contas Especial pelo TCU .

“O ex- Prefeito agiu de forma negligente na medida em que não prestou contas, nem adotou providências tempestivas e efetivas tendentes à regularização das pendências, uma vez que o interesse público era o de executar a obra e entregar o serviço de esgotamento sanitário à população do Município, serviço esse de alta relevância e com impacto salutar inclusive nas despesas com saúde pública da Prefeitura”, diz a denúncia.

Atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora até 06/06/2014, o valor já correspondia a R$ 140.242,60. Mas no caso de Totonho, além do valor corrigido, solicitou pagamento de multa civil de duas vezes o valor do dano causado devidamente atualizado.

O  Ministério Público pleiteou que fosse imposto ao espólio da ex-Prefeita Maria Gizelda Simões Inácio a obrigação de ressarcimento ao erário no valor de R$ 140.242,60 (atualizado até 06/06/2014). Por isso, foram citados os herdeiros Danilo e Eugênia Simões, para providências neste sentido. Mas o juiz indeferiu a petição quanto ao espólio da ex-gestora, além de definir pela  extinção do processo.

Em relação ao requerido Antonio Valadares de Souza Filho, além da condenação solidária ao ressarcimento ao erário no mesmo valor, pleiteia sejam impostas as penas previstas no art. 12, incisos II e III da Lei nº 8.429/92, em razão da prática dos atos de improbidade tipificados nos artigos 10, caput, e 11, incisos II e VI, da Lei de Improbidade Administrativa. No bojo da decisão, está a inelegibilidade por oito anos. Ainda solicitou, tendo sido atendido, a indisponibilidade de bens de Totonho, para garantia do pagamento.

Para isso, foram expedidos  ofícios aos cartórios de imóveis de Recife/PE; Afogados da Ingazeira/PE; Serra Talhada/PE; Triunfo/PE e Santa Cruz da Baixa Verde/PE, para que informe a existência de bens em nome dos requeridos; decretação da indisponibilidade dos bens imóveis,  expedição de ofício ao Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinação às Instituições Bancárias, via BACEN-JUD, do bloqueio de todas as contas correntes e aplicações financeiras de titularidade dos requeridos, expedição de ofício à Junta Comercial de Pernambuco – JUCEPE,  indisponibilidade  dos veículos, dentre outras medidas.

Na lista dos bens bloqueados, estão os carros Monza Class, placas KHF7458 PE, D20 Custom placas KGU112, uma F4000 G, placas  KGX7237 PE e uma Hilux SRV 4×4 placas PGB9222 PE, contas bancárias e imóveis.

Walber Agra na defesa de Valadares: a defesa do ex-prefeito foi de Walber Agra Advogados Associados, assinada pelo próprio Walber Agra, além de Clênio Tadeu de Oliveira França, Maria Sthephany dos Santos e Maria Paula Lopes Bandeira. A banca é a mesma criticada pela oposição no município pelos contratos com valores taxados por eles de elevados para Assessoria Jurídica ao  município de Afogados da Ingazeira, junto a Amupe.

Clique abaixo e veja os despachos e embasamento do MPF, a que o blog teve acesso:

AÇÃO CIVIL PUBLICA CONVENIO SANEAMENTO CEF

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