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Iguaracy: TCE julga parcialmente procedente denúncia de cidadão contra Câmara de Vereadores

Publicado em Sem categoria por em 29 de janeiro de 2014

2014.01.28 Segunda Camara_VL 3Uma Auditoria Especial realizada pelo Tribunal de Contas na Câmara Municipal de Iguaracy, nos exercícios de 2010, 2011 e 2012, período em que a Casa foi presidida pelo ex-vereador José Carlos Nunes, foi julgada, na Segunda Câmara, parcialmente procedente por encontrar diversas irregularidades. A Auditoria originou-se de uma denúncia realizada por um cidadão do município, segundo informações do site do TCE. Nela, o relator do processo, conselheiro Marcos Loreto, acatou os seguintes pontos:

– Execução de obra sem acompanhamento de engenheiro e sem ART (Anotação de Responsabilidade Técnica);

– Venda de terreno sem cumprimento de trâmites legais;

– Gastos irregulares com combustível;

– Acumulação irregular de cargos por parte do presidente da câmara;

No voto, o conselheiro realizou as seguintes recomendações:

– Que se instaure um Processo Administrativo Disciplinar com vistas à verificação da efetiva prestação de serviços por parte de José Carlos Nunes, no período compreendido entre 2009 e 2012. Apurando-se, quando for o caso, o ressarcimento de valores indevidamente recebidos pelo ex-presidente da Casa Legislativa;

– Que seja expedida recomendação ao atual gestor do Legislativo para que em obras futuras a Câmara Municipal possa definir, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo empreendimento de engenharia, cobrar de seus contratados a devida ART, sob pena de tornar-se responsável solidário por eventuais problemas verificados na obra/serviço de engenharia;

– Que a Coordenadoria de Controle Externo, por meio de seus órgãos fiscalizadores, verifique nas auditorias/inspeções que se seguirem, o cumprimento das determinações;

Além disso, foi aplicada uma multa de R$3.666,77 ao ex-vereador José Carlos Nunes, que deverá ser revertida em favor do Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do TCE. Para efetuar o pagamento, o gestor poderá emitir boleto no próprio site do TCE.

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