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Herman Benjamin diz que houve abuso de poder na campanha de 2014

Publicado em Notícias por em 8 de junho de 2017

G1

O relator da ação que pede a cassação da chapa Dilma-Temer, ministro Herman Benjamin, afirmou nesta quinta-feira (8), durante o julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que houve abuso de poder político e econômico na campanha presidencial de 2014.

Durante a leitura do voto, Herman Benjamin entendeu que o PT e o PMDB acumularam recursos de propina ao longo do tempo, o que beneficiou os partidos na eleição daquele ano. O ministro chamou esses valores de “propina-gordura” e “propina-poupança” por terem sido captados de empresas beneficiadas em contratos da Petrobras antes da eleição.

“Os partidos que encabeçaram a coligação Com a Força do Povo acumularam recursos de ‘propina-gordura’, ou ‘propina-poupança’, que lhes favoreceram na campanha eleitoral de 2014”, disse Benjamin.

Por tais razões, Benjamin disse reconhecer a procedência da alegação de que houve abuso de poder político e econômico.

O abuso de poder político e econômico é a principal acusação da ação apresentada em 2014 para cassar a chapa Dilma-Temer.

A condenação ou absolvição da chapa, no entanto, depende do votos dos demais seis ministros do TSE: Napoleão Nunes Maia Filho, Admar Gonzaga, Tarcísio Neto, Luiz Fux, Rosa Weber e Gilmar Mendes.

Na leitura do voto, Herman Benjamim também enfatizou que o abastecimento de campanhas com propina não ocorreu exclusivamente para beneficiar o PT e PMDB na eleição de 2014, mas tornou-se prática em outros partidos.

Para o relator, não precisa ser propina para cassar um mandato, basta ter havido caixa 2 (doações e gastos de campanha não declarados à Justiça Eleitoral).

O ministro acrescentou, entretanto, que o processo não lhe permite investigar outras legendas, já que a ação, proposta pelo PSDB, tem como foco somente a chapa formada por Dilma e Temer.

“Os dois partidos da coligação usufruíram, ao longo dos anos, de valores ilícitos, derivados de práticas corruptas envolvendo a Petrobras. Com certeza, tais recursos serviram para a manutenção e crescimento dos partidos […], que estabeleceram fontes de financiamento contínuo, as quais sem dúvida permitiram-lhes desequilibrar a balança da disputa eleitoral”, afirmou o relator.

“Chamo atenção que não foram esses os dois únicos partidos a agir dessa forma. Há vastos documentos probatórios nos autos em relação aos outros partidos. Mas, como relator, e nós como juízes, só podemos analisar a coligação vencedora na eleição presidencial de 2014. Então, não se pense, por um segundo sequer, que isso que estou mostrando ou foi criação desses partidos políticos ou de seus integrantes, ou que se tratou de anomalia exclusiva desses partidos. Muito longe da verdade”, completou em seguida.

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