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Governo avalia imposto sobre pagamentos com alíquota de 0,40% para saques e depósitos

Publicado em Notícias por em 10 de setembro de 2019

G1

O secretário-adjunto da Receita Federal, Marcelo de Sousa Silva, apresentou nesta terça-feira (10) as alíquotas em estudo pelo governo federal do imposto sobre pagamentos, que vem sendo comparado à antiga Contribuição Provisória Sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Segundo ele, cada saque e cada depósito em dinheiro deverá ser taxado com uma alíquota inicial de 0,40%. Cada operação de débito e de crédito deve ser submetida a uma alíquota de 0,20%.

A proposta foi apresentada durante o Fórum Nacional Tributário, organizado pelo SIndifisco Nacional.

A ideia da equipe econômica é que a contribuição sobre pagamentos substitua gradativamente a contribuição patronal sobre salários (folha de pagamentos), a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) e, também, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

“É uma alíquota de 0,20% no débito e crédito para poder desonerar parcialmente a folha em algo equivalente a um FGTS [7%]”, disse o secretário-adjunto ao final do evento.

A área econômica do governo avaliou que a tributação atual sobre a folha de pagamentos (patrão e empregado juntos), que soma atualmente 43,5%, é “muito acima” de outros países da região, como México (19,7%) e Chile (7%), representando um “desestímulo à contratação de mão de obra”.

Por outro lado, o secretário-adjunto da Receita Federal afirmou que a reforma proposta pelo governo deve propor benefícios como ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o reembolso de impostos às pessoas com baixa renda.

A reforma tributária a ser apresentada pelo governo também deve prever a unificação de impostos. O novo imposto deve se chamar Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e unificará PIS, COFINS, CIDE e IPI.

Pela proposta divulgada nesta terça pela Receita Federal, a unificação seria gradual e começaria pela unificação de PIS e COFINS. O novo tributo teria um regime não cumulativo por valor agregado com uma alíquota única de 11%. A CIDE e o IPI seriam incorporados posteriormente.

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