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Governo acaba com multa de 10% do FGTS na demissão

Publicado em Notícias por em 13 de dezembro de 2019

Mudança já foi publicada no Diário Oficial, mas também está na MP do Emprego Verde Amarelo

Fernanda Brigatti/Folha de São Paulo

O governo Bolsonaro acabou com a multa de 10% do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) paga pelas empresas à União em demissões sem justa causa. Com isso, os desligamentos feitos a partir de 1º de janeiro de 2020 estarão dispensados desse pagamento.

A extinção dessa cobrança, chamada de contribuição social e criada por uma lei complementar de 2001, foi incluída pela comissão mista que discutiu a Medida Provisória 889, a dos novos saques do FGTS.

Essa MP foi convertida na lei nº 13.932, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro na quarta (11) e publicada na edição de quinta-feira (12) do Diário Oficial da União.

Quando um funcionário é demitido sem justa causa, a empresa tem que calcular uma multa de 50% sobre todos os depósitos realizados na conta desse trabalhador. Desse total, 40% referem-se a uma indenização pela dispensa e são pagos ao funcionário. Os outros 10% vão para o governo.

No relatório encaminhado pela comissão mista, o senador Chico Rodrigues afirma que a contribuição já cumpriu sua função. Quando foi criada, a cobrança pretendia compensar os pagamentos de atualização monetária devidos às contas do Fundo de Garantia em decorrência dos planos econômicos.

Em 2018, o recolhimento desses valores somou R$ 5 bilhões em arrecadação ao FGTS. “Trata-se de um tributo a mais a elevar o custo do trabalho, tornando a dispensa sobremaneira onerosa para o empregador, que já está sujeito ao pagamento da multa de 40% sobre todos os depósitos ao Fundo e suas remunerações”, diz.

O advogado e professor de direito do trabalho da FMU (Faculdades Metropolitanas Unidas), Ricardo Calcini, diz que a extinção da contribuição pode reforçar a tese de empresas que buscaram o judiciário para cobrar a devolução desse valor.

“As empresas defendiam justamente o fato de a contribuição ter perdido a finalidade para a qual foi criada. O governo nunca reconheceu isso”, afirma.

Com o fim desse valor adicional, as demissões ficarão mais baratas. ​

Em outubro, o governo já estudava o envio de uma MP que acabasse com a cobrança. Como os valores passam pelo Orçamento antes de irem para a administração do FGTS, o montante entra no cálculo do teto de gastos e ocupa espaço orçamentário.

A lei publicada no DOU na quinta também trouxe mudanças no Saque Certo, que incluiu mais duas modalidades de retirada de dinheiro do fundo. No saque imediato, os trabalhadores com até um salário mínimo (R$ 998 neste ano) poderão retirar esse valor de cada uma de suas contas no fundo.

O limite anterior, previsto na MP, era de R$ 500 por conta. Quem já fez o saque seguindo a regra anterior e está enquadrado no novo limite, poderá retirar o restante no dia 20.

A mesma publicação também revogou o aumento no percentual do lucro do FGTS que é dividido entre os trabalhadores.

O fim da multa foi incluído pelo governo também na Medida Provisória 905, que criou o programa Verde Amarelo de estímulo ao emprego, e que corre o risco de naufragar diante da resistência do Congresso.

Uma das regras mais polêmicas incluídas na medida é a cobrança de contribuição previdenciária dos trabalhadores que estejam recebendo o seguro-desemprego.

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