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Frente Popular divulga que TRE determinou recolhimento de material da campanha de Armando

Publicado em Notícias por em 5 de agosto de 2014
carlos neves filho

O advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da Frente

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) determinou o recolhimento dos panfletos restantes, de uma tiragem de cinco milhões, da coligação de Armando Monteiro Neto (PTB). A informação está sendo leveda à imprensa pela Assessoria da Frente Popular.

O desembargador Marcelo Navarro acatou o pedido de liminar protocolado pela Frente Popular de Pernambuco, apontando que o material não cumpria o Artigo 8° da resolução N° 23.404/2014, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e trazia ilegíveis os nomes dos suplentes ao Senado que apoiam o candidato.

A liminar foi concedida ontem (3), e, além de vedar a distribuição dos panfletos, ordenando seu recolhimento, determinava a comprovação do cumprimento da decisão em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

“Porém, além de não apresentar a comprovação, a coligação oposicionista continuou a distribuir o material na tarde desta segunda-feira, na Praça do Entroncamento. Alertado pela Frente Popular, Marcelo Navarro enviou um Oficial de Justiça ao local, que comprovou o descumprimento da ordem judicial”, diz em nota.

A Frente Popular argumentou em seu pedido que o cumprimento da resolução não é um mero capricho burocrático. “Entramos com o pedido liminar porque as peças estão ilegais, descumprem o princípio da transparência. O eleitor precisa saber que vota também em um vice-governador e em suplentes de senador, que podem assumir aquele mandato conferido pela população”, explicou o advogado Carlos Neves, coordenador jurídico da Frente.

A coligação identificou a ilegalidade também em dois modelos de adesivos distribuídos pelos oposicionistas, que também estão sendo questionados junto à Justiça Eleitoral.

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