Em liminar, justiça suspende seleção temporária da Secretaria de Educação
Em Serra Talhada, a seleção temporária para preenchimento de 70 vagas, promovida pela Secretaria de Educação, foi suspensa após pedido de liminar acatado pelo juiz Diógenes Portela Saboia, da 1ª Vara Cível do município.
Ele atendeu preliminarmente a liminar até que seja julgado o mérito. Liminar é uma decisão provisória que evita prejuízo para a parte impetrante. Após, a decisão aguarda as contra-razões e julga o mérito de quem tem razão, se a advogada Aluska Kallyne e os candidatos aprovados e não convocados, ou o município de Serra Talhada.
Para a magistrado, não há demonstração de necessidade temporária e indispensabilidade apta a justificar a contratação pretendida pelo ente público. Ela destacou que o município foi provocado pelo TCE que considerou ilegais contratações, dando 90 dias para deligamento. Ela registra que a Secretaria afrontou a orientação realizando nova seleção, indo de encontro ao que queria o TCE.