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Duque e secretários: decisão do TCE será reformada

Publicado em Notícias por em 22 de maio de 2019

Prezado Nill Júnior,

Diante da matéria veiculada neste veículo de imprensa, acerca do julgamento do Processo TC nº 1855317-5, viemos por meio desta prestar os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente é importante ressaltar que o referido processo teve por objeto a análise das contratações temporária realizadas pelo Poder Executivo Municipal no exercício de 2018.

Não se trata de julgamento definitivo, na medida em que foi interposto recurso contra a decisão, que tramita nos autos do Processo TC nº 1923436-3, que aguarda apreciação.

Temos plena convicção de que a decisão proferida será reformada, como já ocorreu em outras situações, posto que nenhuma ilegalidade existiu nos referidos contratos, que se destinaram especialmente para atender a programas com o Governo Federal, Governo Estadual ou com a iniciativa privada em execução pelo Município, a exemplo de ESF, CRAS, CREAS, etc.

Nessas situações, diante do caráter transitório, não se é recomendado o preenchimento dos recursos humanos necessários aos programas através de servidores efetivos, pois sujeitos a extinção ou mesmo a redução de verbas, o que, por conseguinte, resultaria na extinção ou diminuição dos servidores, o que não é possível em se tratando se efetivos.

Outra parte das contratações se destinaram a preenchimento de vagas provenientes do déficit de servidores no quadro efetivo, ocasionados por aposentadoria e, principalmente, ampliação de serviços fornecidos à população.

É de conhecimento de todos os diversos Postos de Saúde, Unidades Básicas de Saúde, Escolas, que foram construídas ou ampliadas, e a implantação de diversos outros equipamentos públicos, o que demandou a contratação de novos servidores.

A época dessas contratações não havia concurso válido, não havendo outra alternativa a gestão senão preencher as vagas até a realização de concurso público.

Tanto é que ainda em 2018 foi realizado novo concurso público para preenchimento do déficit existente no quadro de servidores efetivos, com a convocação de 354 servidores efetivos no exercício de 2019.

Por falar em concurso, o concurso atualmente em vigor já é o segundo realizado por essa gestão, sem que nenhuma mácula tenha sido apontada.

Tais fatos só denotam a transparência da Gestão Municipal, bem como, o seu intendo de preencher os cargos existentes com servidores do quadro efetivo.

Atenciosamente,

Luciano Duque

Márcia Conrado

Josenildo Barbosa

Marta Cristina Pereira

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