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DNOCS e MPPE pactua soluções para imbróglio sobre gargalos gerados pela Barragem de Ingazeira

Publicado em Notícias por em 21 de março de 2019

Servidores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) se reuniram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), na terça-feira (19), no Plenário do Tribunal do Júri da Comarca de Tuparetama, para tratar das questões relativas às obras de recuperação e construção das estradas que dão acesso às comunidades e garantir a livre circulação dos cidadãos da zona rural de Ingazeira. A discussão abordou o acesso das crianças e adolescentes aos serviços públicos essenciais, sobretudo de saúde e educação, devido à elevação do nível da água da Barragem de Ingazeira.

O promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho salientou inicialmente que a elevação do nível das águas da Barragem de Ingazeira tem potencial para atingir parte das zonas rurais, não só de Ingazeira, como também de São José do Egito, Tabira e Tuparetama, o que denota a importância e urgência de construir as vias de acesso às comunidades situadas nas proximidades da barragem. O DNOCS comunicou oficialmente que foi feita a opção por um processo à parte para a construção de 51km de estradas como modo de evitar que haja solução de continuidade e que a elevação do nível das águas prejudique as comunidades.

Atualmente, o DNOCS providencia a elaboração dos termos de referência de um Regime Diferenciado de Contratações Públicas). Estima-se que seja concluído em dois meses e que a conclusão das estradas ocorra em seis meses. Ou seja, um total de oito meses.

Também foi ressaltada a urgência de se realocar a rede de distribuição de energia elétrica na zona rural e desviá-la inteiramente da área de alagamento da barragem. O DNOCS comunicou que fez o primeiro contato com a Celpe em junho de 2016. A primeira resposta dada pela Celpe é datada de 13 de março de 2019 e sem um cronograma ou informação específica. O MPPE solicitará à Celpe a adoção das providências cabíveis.

Desapropriações – o DNOCS alega atuar em três frentes:

a) nas desapropriações daquelas pessoas que possuem os imóveis rurais registrados regularmente, a maioria já teve as indenizações pagas, restando uma minoria, cujos encaminhamentos e providências vêm sendo adotadas pelo DNOCS para sanar as últimas pendências, sobretudo as documentais.

b) no caso das pessoas que não possuem os registros dos imóveis rurais, a Advocacia Geral da União ajuizou as desapropriações judiciais e os pagamentos são efetuados também judicialmente por meio de contas vinculadas aos respectivos processos. Mas há problemas de registros das propriedades, inventários inexistentes, identificação de proprietários, etc.

c) para atenuar o impacto das retiradas das famílias das adjacências da Barragem da Ingazeira, verificou-se que o projeto inicial precisava ser corrigido. Contratou-se a empresa para a elaboração do projeto e demarcação da nova área, cujos mapas já foram concluídos. No entanto, o Decreto de Desapropriação ainda não foi publicado e o DNOCS aguarda essa publicação e demais atos administrativos do Ministério do Desenvolvimento Regional para poder dar prosseguimento à desapropriação nessa nova área e efetuar os pagamentos.

O DNOCS comprometeu-se a disponibilizar ao Ministério Público a tabela de preços para divulgação pública, os mapas dos traçados das estradas e da nova área a ser desapropriada, bem como os números dos processos judiciais e a relação atualizada dos pagamentos efetuados e dos andamentos das desapropriações judiciais.

Outro tema tratado foi o reassentamento dos beneficiários com áreas de terra para reforma agrária situadas na circunvizinhança da barragem, inclusive mediante o planejamento de atividades produtivas e agroecológicas, tais como projeto de piscicultura intensivo e irrigação para produção orgânica de alimentos (sem o uso de defensivos agrícolas e agrotóxicos). Neste caso, o DNOCS estudará a implantação de um projeto público de irrigação da ordem de 500Ha para os pequenos produtores familiares atingidos pela obra.

O DNOCS ainda comunicou que os moradores do Sítio Riacho dos Bois não serão desalojados. O que ocorrerá é a avaliação, em cada unidade, se houve diminuição da capacidade produtiva, a fim de que as famílias não sejam prejudicadas e recebam as devidas compensações conforme o Projeto de Reassentamento dos Expropriados da Barragem de Ingazeira com Implantação de Projeto Público de Irrigação.

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