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Denúncia contra a Cultura FM: Rosalvo Sampaio emite nota

Publicado em Notícias por em 10 de agosto de 2018

Eu, Rosalvo Sampaio Brito, conhecido por Mano, através da presente nota, venho demonstrar a minha indignação e surpresa com os fatos atualmente vinculados ao meu nome e dos meus filhos. Nos últimos dias, foi arquitetada uma noticia mentirosa e difamatória relativa a nós, de uma suposta “sabotagem” do sinal de transmissão da Rádio Cultura FM de Tabira.

Não me furto de minhas responsabilidades, quando as tenho, mas vivemos num estado democrático. Sendo assim, no processo legal, não nos curvaremos às difamações publicadas com único intuito de arranhar a imagem de uma família que sempre viveu em Tabira de forma honrada e sempre contribuiu para o desenvolvimento do nosso município.

Face aos comentários feitos hoje pelo seu conceituado blog e assinado por vossa excelência, e considerando o alto respeito pelo público que acessa a emissora, vimos a público expor o que se segue:

1 – A emissora Rádio Cultura FM não é pirata e segue as normas legais impostas pela legislação em vigor, de acordo com as obrigatoriedades da Anatel, com licença do MINISTERIO DA COMUNICAÇÃO, aprovada em 04 de dezembro de 2009, com decreto Legislativo 831-2009 ,como seguem abaixo.

2 – A audiência e a participação da população tem preocupado alguns tiranos, pelo fato de termos compromissos exclusivos com a verdade;

3 – Nosso noticiário é isento de ideologia político-partidária e cumpre o papel primordial da imprensa: manter bem informada a população;

4 – A lei das Rádios Comunitárias número 9612-98, rege que havendo uma frequência utilizada por duas rádios comunitárias, no mesma cidade, causando interferência, poderá uma delas, alterar sua frequência, desde que comunicado a ANATEL. E é o que acontece com a Rádio Cultura.

5- Quanto à citação de mau exemplo, orgulho-me de ser um político probo, um pai realizado e um avô dedicado. Nunca tive condutas que envergonhassem meus conterrâneos e familiares.

6- O transmissor da Rádio Cultura é de 25w como manda a ANATEL, atinge até 20 km de raio de transmissão.

7- Quanto à minha filha Maria Nelly Sampaio, exerce hoje o papel de presidente da Casa Eduardo Domingos de Lima, sendo a vereadora mais votada do último pleito, confirmando a V. Excª, mais uma vez, o quanto minha família tem credibilidade em Tabira e, ratifico que a mesma não faz parte da Associação Comunitária e Cultural de Tabira, portanto nada tem de vinculo com esta matéria mentirosa publicada.

8-Pugnamos pela imparcialidade, verdade e liberdade de expressão.

9- Sua má fé é expressa, inclusive em postar minha imagem convalescendo de uma cirurgia. E ainda mais, partidarizando a matéria mentirosa. Quanto à minha família, nos encontraremos na justiça. Da rádio, o presidente da Associação tomara as medidas necessárias.

A Rádio Cultura FM de Tabira vai continuar com sua missão de bem informar à população, independentemente de críticas de pessoas compromissadas com conchavos mesquinhos. A verdade deve prevalecer sempre!

Rosalvo Sampaio

Nota da redação: 

O blog entende e respeita o direito ao contraditório em todas as esferas, jornalística e jurídica. O mesmo se aplica ao ex-prefeito Rosalvo Sampaio.

A crítica e rótulo de Rádio Pirata não tem relação com a autorização de funcionamento e sim com o uso de dois prefixos ilegais, como o blog registrou em 9/8/2018, quando a emissora, em caso sui generis no país, ocupou como costuma fazer os canais 104,3 e 105,9, mesmo que desde seu nascimento autorizada para funcionar em 87,9 MHz.

É o site da Anatel que apresenta a informação do prefixo à ela destinado, mostrando que formalmente a Associação não buscou pedir a alteração. E caso o tenha feito, ainda não foi autorizada. E mesmo se autorizada, não lhe seria permitido usar duas frequências como amplamente documentado e gravado para a matéria, em vídeos que estarão a disposição para qualquer fim.

A denúncia foi corroborada por posicionamento do Departamento Jurídico da Abert, que anunciou que irá cobrar da Anatel apuração diante da queixa de rádios locais. O cumprimento à legislação é obrigação que não difere função ou classe.

De toda forma, o blog se coloca a disposição.

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