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Definida distribuição dos recursos do mega leilão do Petróleo

Publicado em Notícias por em 9 de outubro de 2019

Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) o projeto que define como será a distribuição dos recursos do megaleilão de petróleo. O texto segue para o Senado.

O leilão da chamada “cessão onerosa” está marcado para novembro, e o governo espera arrecadar R$ 106,5 bilhões (leia detalhes mais abaixo).

A votação desta quarta-feira na Câmara foi simbólica, ou seja, sem o registro eletrônico de como cada deputado votou. Pouco antes de o texto ser aprovado, o plenário da Câmara deu urgência à proposta.

Nos últimos dias, deputados e senadores precisaram negociar um acordo para que o texto a ser votado agradasse aos parlamentares de todas as regiões.

Divisão

A proposta aprovada pela Câmara define a seguinte divisão dos recursos: 15% para estados e Distrito Federal: R$ 10,95 bilhões; 3% para estados próximos às jazidas de petróleo: R$ 2,19 bilhões; 15% para municípios: R$ 10,95 bilhões.

Regras de distribuição

O texto determina os seguintes critérios de distribuição para os estados:

dois terços: repartidos de acordo com o Fundo de Participação dos Estados (FPE);
um terço: repartido de acordo com a Lei Kandir.

O duplo critério atende a estados do Norte e Nordeste, que reivindicavam a divisão pelo FPE, e a estados do Sul, do Sudeste e do Centro-Oeste, que reivindicavam a divisão pela Lei Kandir.

A proposta também define que os entes federados deverão usar a verba para: pagar despesas com dívidas previdenciárias;investimentos.

Entenda o megaleilão :em 2010, a União e a Petrobras assinaram um acordo que permitiu à estatal explorar 5 bilhões de barris de petróleo na Bacia de Santos. À época, a Petrobras pagou R$ 74,8 bilhões.

A estimativa do governo federal, porém, é que a área pode render mais 6 bilhões de barris e, diante disso, a União decidiu fazer um megaleilão do volume excedente.

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