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Decreto presidencial publicado nesta sexta (14) confirma Codevasf como operadora do Projeto de Integração do São Francisco

Publicado em Sem categoria por em 14 de março de 2014

A Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) é, a partir desta sexta-feira (14), operadora oficial do sistema de gestão do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).

O decreto presidencial número 8.207 foi publicado no Diário Oficial da União e, além de ratificar o novo papel da Codevasf, delimita a chamada região de integração, determina a composição do conselho gestor que vai gerir o PISF e aponta as diretrizes das atribuições do conselho.

“Mais do que nunca, nossa responsabilidade aumenta e nos impõe agilidade, dedicação e eficiência para mais este desafio”, disse o presidente da Codevasf, Elmo Vaz, que nas últimas semanas já vinha se dedicando a conhecer as áreas inseridas no sistema de gestão: ele fez visitas técnicas às obras do Eixo Norte e do Eixo Leste do PISF, além de reuniões técnicas com o objetivo de acompanhar o avanço das obras em canais, unidades de bombeamento, aquedutos e reservatórios distribuídos ao longo dos cerca de 620 quilômetros nos dois eixos.

Com uma comitiva de técnicos e assessores da Codevasf, Elmo Vaz percorreu os aproximadamente 400 quilômetros do Eixo Norte, passando pelo município pernambucano de Salgueiro, onde a Companhia está instalando um escritório do PISF. No Eixo Leste, a comitiva visitou o Reservatório de Areias, próximo à captação de água no lago da barragem de Itaparica, em Floresta (PE), passando por Custódia (PE), Sertânia (PE) e Monteiro (PB).

O decreto assinado pela presidenta Dilma Roussef estabelece que a região de integração, cujo sistema de gestão a Codevasf vai operar, compreende o conjunto de municípios abastecidos pelas estruturas hídricas interligadas aos eixos Norte e Leste do PISF e aos seus ramais, inseridos nas bacias e sub-bacias receptoras nos estados de Pernambuco, Paraíba, Ceará e Rio Grande do Norte.

O documento também determina que o conselho gestor de caráter consultivo e deliberativo que vai gerir o PISF, além de um membro de cada um daqueles estados, será composto também de um representante de cada um dos seguintes órgãos: Casa Civil; ministérios da Fazenda; Minas e Energia; Planejamento, Orçamento e Gestão; Meio Ambiente; Comitê da Bacia Hidrográfica do rio São Francisco; e dos comitês das bacias hidrográficas receptoras. O conselho será presidido pelo Ministério da Integração Nacional, ao qual fica vinculado.

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