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Decisão do TCE embasa ação do MPPE contra a prefeita de Arcoverde

Publicado em Notícias por em 22 de maio de 2018

Com base em decisão da Segunda Câmara do TCE, que julgou ilegais atos de admissão de pessoal realizados pela prefeita do município de Arcoverde, Maria Madalena Santos de Britto, o Ministério Público Estadual ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra ela por ter feito contratação temporária de médicos em 2016, sem seleção simplificada.

No entendimento do MPPE, a prefeita afrontou os princípios da administração pública como a legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia. Por essa razão, foi pedido o enquadramento dela na Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/920), que implica ressarcimento aos cofres públicos do dano praticado, perda da função pública, pagamento de multa, proibição de contratar com o poder público por três anos e suspensão dos direitos públicos por até cinco anos.

A sessão do TCE que julgou ilegais as contratações foi realizada no dia 30 de maio de 2017 e o relator do processo foi o conselheiro substituto Marcos Flávio. Ele julgou legais as contratações temporárias para os cargos de auxiliar de creche, professor e cuidados e, ilegais, os atos de admissão de médicos, negando-lhes, por consequência, o registro.

Interesse Público – De acordo com o relatório técnico de auditoria, a prefeita não conseguiu demonstrar que as contratações foram motivadas por “excepcional interesse público”, nos termos previstos no artigo 37, IX, da Constituição Federal, nem tampouco realizou o processo seletivo público para a admissão dos profissionais.

Em sua exposição de motivos, o promotor que ajuizou a ação, João Paulo Carvalho dos Santos, afirma que “as contratações (dos médicos) foram realizadas ao arrepio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado pela prefeita perante o Ministério Público, em 23 de novembro de 2015”, em cuja cláusula primeira a gestora se comprometeu a não realizar contratos temporários sem processo seletivo, com provas escritas, ampla divulgação e critérios objetivos de escolha.

Além disso, afirma o promotor, quando foram realizadas as contratações encontrava-se vigente um concurso público homologado pela prefeitura em dezembro de 2014, com prazo de validade de dois anos, que incluía também médicos ultrassonografistas.

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