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Contribuição sindical será opcional na nova lei trabalhista

Publicado em Notícias por em 16 de julho de 2017

A reforma trabalhista aprovada pelo Senadotornou opcional a contribuição sindical. Isso significa que os trabalhadores e as empresas não são mais obrigados a dar um dia de trabalho por ano para o sindicato que representa sua categoria.

Até então, o pagamento era obrigatório para todos os trabalhadores formais e vinha descontado na folha de pagamento. As novas regras entram em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.

Veja abaixo perguntas e respostas sobre o tema. Para elaborá-las, o G1 ouviu o advogado trabalhista Marcos Martelozzo, sócio da Martelozzo e Rodrigues Sociedade de Advogados.

O trabalhador paga o imposto sindical apenas se quiser. Se optar por fazer a contribuição, precisa informar ao empregador que autoriza expressamente a cobrança sobre sua folha de pagamento. A empresa só poderá fazer o desconto com a permissão do funcionário.

O mesmo vale para o empregador. A contribuição também passa a ser facultativa para as empresas.

O valor é destinado às centrais sindicais que representam a categoria e coparticipantes. Do total arrecadado, 5% é destinado às confederações, 10% para as centrais sindicais, 15% para as federações, 60% para o sindicato de base e 10% para uma conta especial emprego e salário – uma conta mantida na Caixa Econômica Federal usada para custeamento de vários tipos de programas sociais.

 

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