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Com placar de 3×3, TSE interrompe julgamento de Sávio Torres

Publicado em Notícias por em 29 de junho de 2017

A continuidade do julgamento do Processo contra o Prefeito de Tuparetama Sávio Torres foi adiada novamente, conforme apurou o blog. O tema voltou à pauta de votação do TSE nesta quinta.

O placar estava em 3 pela cassação e três pela absolvição. Foram favoráveis ao entendimento do relator Luiz Fux os Ministros Admar Gonzaga e Rosa Weber.

Foram pela absolvição de Sávio, Gilmar Mendes,  que havia pedido vistas em março, Napoleão Nunes Maia e Herman Benjamim (que relatou o caso da chapa Dilma-Temer).

Antes, a defesa de Sávio, formada por advogados da banca de Walber Agra, argumentaram que não houve dolo do prefeito, visto que as contribuições do Funpretu, fundo previdenciário do município, continuaram na conta da prefeitura e que teria havido apenas “desorganização contábil”. Disse a defesa que tal desorganização contábil se imputação ao responsável pelo Fundo de Previdência, não ao prefeito.

Outra argumentação foi de que o fundo só começou a funcionar em 2006. A partir desse ano houve a percepção de que não havia sido feito recolhimento, mas o recurso não havia sido desviado.

O Ministro Herman Benjamim, que já havia manifestado seu voto, ainda assim pediu para analisar mais e consolidar a decisão contra Sávio ou mudar o entendimento. O mesmo ocorreu com o Ministro Tarcísio Vieira, este último tendo pedido vistas. Se Herman mantiver o voto, a questão cai no colo do Ministro  Tarcísio, que decidirá o futuro do prefeito.

O caso só será apreciado em agosto. Isso porque o Ministro Herman Benjamin não estará na sessão seguinte. A cidade estava parada aguardando o resultado do julgamento. Não se falava em outra coisa.

Em 07 de março de 2017, durante o julgamento no TSE de ação que pede a inelegibilidade do prefeito, e consequentemente, a impugnação do seu registro de candidatura, o ministro Luiz Fux, relator do processo, votou pelo provimento do recurso especial.

Foi o mesmo entendimento do vice-procurador geral eleitoral, Nicolau Dino que falou antes de Fux, com o argumento de que houve grave dolo na conduta de Sávio quando prefeito. Ele fala em “dano insanável e jurisprudência que ensejam inelegibilidade” segundo a legislação.

Você pode acompanhar a votação do caso Sávio a partir de 1h59min

“O dano diz respeito não apenas às contribuições patronais, mas às contribuições dos servidores. Num cenário de dura crise previdenciária o gestor municipal contribui para o agravamento ao não recolher as verbas devidas principalmente descontadas dos servidores públicos em autêntica apropriação indébita”. Fecha dizendo que o quadro aponta para a induvidosa configuração da inelegibilidade.

À época, o prefeito  emitiu nota  esclarecendo que confia na sua vitória junto ao TSE quando da retomada e do julgamento final do recurso especial que pede a sua inelegibilidade. “O voto do relator Min. Luiz Fux não é a posição jurídica dominante no TSE sobre a matéria, especialmente, por que não se trata de contas de governo e sim de auditoria especial do Tribunal de Contas, argumento que não foi levando em consideração pelo relator”, disse.

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