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Com 7 votos a 4, maioria do STF é a favor de votar habeas corpus de Lula

Publicado em Notícias por em 22 de março de 2018

Habeas corpus do ex-presidente tenta evitar prisão após o encerramento do caso tríplex na 2ª instância – o que está previsto para ocorrer na segunda (26)

O julgamento foi suspenso, e será retomado no dia 4 de abril

Do IG

Os ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF ) deram início na tarde desta quinta-feira (22) ao julgamento do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) . O recurso visa barrar a possibilidade de o petista vir a ser preso tão logo o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) analise os embargos de declaração no caso tríplex – o que está marcado para ocorrer na segunda-feira (26).

O ministro Edson Fachin deu início ao julgamento com a leitura do relatório sobre o pedido de habeas corpus – para o qual ele mesmo já negou liminar. A decisão sobre o recurso de Lula pode repercurtir para outros casos, uma vez que o habeas corpus questiona entendimento adotado em 2016 pelo STF em autorizar o início do cumprimento de penas para réus condenados em colegiado de segunda instância.

Os advogados do ex-presidente argumentam que o petista só deve começar a cumprir sua pena após o esgotamento de todos os recursos nas instâncias superiores. Antes de ir à mais alta Corte da Justiça no País, a defesa de Lula teve recurso com a mesma pretensão rejeitado, por unanimidade, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Votar ou não votar?

Antes do julgamento propriamente dito, Fachin, como relator do caso, propôs que os ministros votassem se cabe ou não julgar em plenário da Corte o pedido de habeas corpus da defesa de Lula. Só depois disso é que os ministros proclamarão os seus votos a respeito da matéria.

O placar ficou em 7 x 4 pelo conhecimento do habeas corpus. Acompanharam o voto do relator Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia. Discordaram os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello discordaram de Fachin.

Defesa

Responsável pela sustentação oral da defesa no julgamento desta tarde, o advogado José Roberto Batochio disse que a sentença proferida pelo TRF-4 contra Lula no caso tríplex “contraria frontalmente a Constituição” e até mesmo à decisão do STF de 2016 que, segundo seu entendimento, apenas “acenou com a possibilidade” da prisão antecipada – e não a tornou obrigatória.

“Nós brasileiros não aceitamos viver sob o tacão autoritário de quem quer que seja. E, por isso, a Constituição determina que, antes do trânsito em julgado, nenhum cidadão pode ser considerado culpado”, bradou o defensor. “Ninguém está acima da lei, mas ninguém pode ser subtraído à sua proteção”, completou.

PGR

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, argumentou que a decisão do STF sobre as prisões antecipadas vale para todas as pessoas e sugeriu a rejeição do pedido de habeas corpus. “O habeas corpus é incabível. Quem diz isso não sou eu, mas a jurisprudência desta Corte. Os impetrantes invocam o princípio da presunção de inocência para dizer que aquela decisão do TRF-4 não pode prevalecer. Essa decisão está inteiramente baseada no acórdão proferido por esta Corte em dezembro de 2016”, disse a chefe da PGR.

Dodge disse ainda que a autorização para execução provisória de penas impostas pela segunda instância é um “marco importante para fazer cessar a impunibilidade do País”.

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