Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

Cautelar do TCE suspende concorrência pública da Assembleia Legislativa

Publicado em Notícias por em 21 de janeiro de 2016

2016.01.21 Primeira Câmara (5)A Primeira Câmara do TCE referendou nesta quinta-feira (21) uma Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira Teresa Duere, no dia 11 deste mês, determinando à Assembleia Legislativa que suspendesse todo e qualquer ato relacionado com o edital de Concorrência Pública nº 003/2015, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para realizar as obras de conclusão do plenário da Casa no valor estimado de R$ 27.847.296,41.

A representação com Pedido de Cautelar foi protocolada no TCE pela empresa Cinzel Engenharia Ltda. alegando que o edital contém cláusulas restritivas ao princípio da competitividade (Lei 8.666/93) e que afrontam a Constituição Federal (artigo 37, inciso XXI), a Resolução 1.025/2009 do Confea/Crea e a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas.

O item do edital questionado exige que as empresas licitantes comprovem que os profissionais responsáveis técnicos integram o seu quadro permanente de servidores. Os advogados da Cinzel Engenharia pedem a supressão dessa exigência, bem como a republicação do edital e a reabertura dos prazos legais.

CONSULTA – A conselheira Teresa Duere solicitou parecer ao Núcleo de Engenharia do TCE (NEG), que deu razão à demandante. “O que está posto no edital equivale a dizer que somente serão aceitos atestados em nome da própria licitante, o que não se concebe. Admite-se o contrato de prestação de serviço justamente para que as empresas possam reunir os profissionais com acervo técnico em todas as áreas e participar das licitações”, diz o parecer do Núcleo de Engenharia do TCE.

Acrescenta ainda que o edital de Concorrência Pública, tal qual foi publicado pela Assembleia Legislativa, contém o “potencial risco” de que sejam desclassificadas empresas com propostas mais vantajosas para a administração pública, sem contar o fato de que muitas delas podem ter deixado de participar do certame devido àquela restrição.

ACATAMENTO – Teresa Duere acatou integralmente o opinativo do NEG e estranhou o fato de a página eletrônica da Alepe só conter informações sobre Pregões, omitindo-se dados sobre as Concorrências Públicas e as Tomadas de Preços, contrariando a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Ela deu prazo de cinco dias ao presidente da Assembleia, deputado Guilherme Uchoa, e à presidente da Comissão de Licitação, Maria do Socorro Christiane Vasconcelos Pontual, para apresentarem suas contrarrazões, e solicitou informações sobre a atual situação do certame e a relação das empresas habilitadas e inabilitadas para participarem do certame.

A presidente da CPL resumiu a sua defesa em sete itens, a saber: a) que ao receber a notificação do TCE, suspendeu imediatamente o processo licitatório; b) que o Edital de Concorrência Pública foi publicado no Diário Oficial do Estado e na Folha de Pernambuco; c) que 11 empresas retiraram o Edital de Licitação, cinco realizaram visita técnica, três fizeram caução (R$ 278.472,96) e apenas duas apresentaram propostas; d) que nenhuma das 11 empresas que retiraram o Edital questionaram os seus termos; e) que os envelopes foram abertos no dia 04/01/2016 e o resultado da habilitação publicado no dia seguinte, tendo sido classificada a empresa que ofertou o menor preço; f) que o prazo para apresentação de recurso se encerraria no dia 13/01/2016; e g) que a exigência impugnada pela Cinzel Engenharia “não trouxe nenhum prejuízo ou restrição ao certame”.

MÉRITO – De acordo com o voto da conselheira Teresa Duere, a presidente da CPL não apresentou nenhum “argumento jurídico” para justificar a exigência questionada pela impugnante e também não motivou a decisão de indeferir a impugnação feita na esfera administrativa. Por esse motivo, manteve os termos da Cautelar, monocrática, determinando à Assembleia Legislativa a suspensão do certame e à Coordenadoria de Controle Externo do TCE que instaure uma Auditoria Especial para “análise detalhada e meritória dos fatos”. Também ficou determinado o envio do inteiro teor do voto ao órgão de Controle Interno do Poder Legislativo estadual. Acompanharam o voto os conselheiros João Campos e Ranilson Ramos.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: