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Carnaíba: MP recomenda que Conselho que organiza eleição do Conselho Tutelar reveja Edital

Publicado em Notícias por em 12 de agosto de 2019

Foto: Cauê Rodrigues

A Promotora de Justiça Adriana Cecília Lordelo Wludarski recomentou que  o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA- do Município de Carnaíba, que organiza o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar em Carnaíba reanalise o Edital de Convocação para o processo de seleção unificado para membros do Conselho Tutelar. “Não havendo previsão legal para a exigência de exame de conhecimento específico, não há fundamento consistente aos fins de justificá-lo”, disse.

“Que no âmbito do requisito legal relativo à experiência na área de defesa ou atendimento dos direitos da criança e do adolescente, previsto no art. 17, inciso V, Lei Municipal nº 639/2003, seja realizada análise criteriosa da documentação apresentada pelos candidatos, para fins de verificar as atividades desenvolvidas, o período de atuação, a assinatura do responsável Instituição; não restando dúvidas quanto ao preenchimento desta exigência legal”, segue.

Ainda que não deverá ser aceito o registro de candidatos que não preencham os requisitos legais e/ou não apresentem os documentos exigidos, cabendo aos responsáveis pelo recebimento dos pedidos orientá-los sobre como proceder para, se possível, proceder sua regularização em tempo hábil. “Para que possa exercer sua atividade fiscalizatória, o Ministério Público deve ser pessoalmente notificado de todas as etapas do certame e seus incidentes, sendo-lhe facultada a impugnação, a qualquer tempo, de candidatos que não preencham os requisitos legais ou que pratiquem atos contrários às regras estabelecidas para campanha e dia da votação”.

Em reunião própria, deverá o CMDCA dar conhecimento formal das regras de campanha a todos os candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las e que estão cientes e acordes que sua violação importará na exclusão do certame ou cassação do diploma respectivo, diz o MP.

“Que o CMDCA, com a devida antecedência, realize gestões, junto à Justiça Eleitoral local, no sentido de otimizar o trabalho no dia do pleito, valendo-se de informações pertinentes quanto ao eleitorado, locais de votação adequados e listagem de eventuais colaboradores para a fiscalização”.

Solicitou também  que o CMDCA providencie, junto ao comando da Polícia Militar local, com a devida antecedência, os meios necessários para garantir a segurança dos locais de votação e de apuração do resultado das eleições.”Se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais necessárias a assegurar o fiel cumprimento da presente recomendação e a regularidade do processo de escolha para membros do Conselho Tutelar, com a fiel apuração das responsabilidades cabíveis”, concluiu.

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