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Cármen Lúcia não decretará prisão de João Paulo Cunha

Publicado em Sem categoria por em 9 de janeiro de 2014

Foto: Divulgação da Internet

Presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal, a ministra Cármem Lúcia não decretará a prisão do deputado João Paulo Cunha (PT-PE), condenado a seis anos e quatro meses de prisão durante o julgamento da Ação Penal 470, o caso do mensalão.

Cármen Lúcia, que permanecerá na presidência do STF até 19 de janeiro, sendo substituída por Ricardo Lewandowski até 3 de fevereiro — quando termina o recesso do Supremo — ocupa apenas o posto de presidente do Supremo, e não a relatoria da AP 470.

De acordo com o artigo 341 do regimento do STF, o presidente interino tem como atribuições matérias relacionadas à presidência do Supremo, sem tomar decisões que cabem ao relator do processo, como ocorre com a assinatura do mandado de prisão. Os papeis relativos ao processo contra João Paulo Cunha estão com Joaquim Barbosa, que acumula a presidência com a relatoria, e cabe a ele deferir o pedido. O ministro entrou de férias na terça-feira (7/1), transferindo o comando do STF para Cármen Lúcia, sem enviar o mandado de prisão de João Paulo Cunha à Polícia Federal. As informações são do jornal O Globo.

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