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TJPE e STJ mantém decisão de levar a Júri Popular homem que atropelou e matou jovens de Tabira, em 2013

Publicado em Notícias por em 21 de novembro de 2015
Crime vai completar dois anos

Crime vai completar dois anos

Foi reconhecido julgamento por homicídio doloso e que réu não responda em liberdade

Não adiantou a tentativa de reverter as  decisões no TJPE nem no STJ. Será mesmo submetido a Júri Popular em Tabira, Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado, Tabira. No acidente,  uma das jovens faleceu no local e a outra na capital pernambucana.

Hebson foi autuado por homicídio doloso, quando se assume o risco e  há intenção de matar combinando álcool e direção, entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência. Segundo ela, Hebson assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito. Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura.

A Juíza Clênia Pereira de Medeiros já havia decidido que Hebson iria a Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Sem sucesso.

As últimas cartadas foram no TJPE e STJ. Hebson foi pronunciado e dessa pronúncia cabia um recurso, chamado Recurso em Sentido Estrito, julgado pelo  Tribunal de Justiça de Pernambuco. Perdeu, pois o TJPE manteve o mesmo entendimento da primeira instância.

A decisão do Ministro Falcão, do STJ

A decisão do Ministro Falcão, do STJ

Da decisão ainda cabia outro recurso, chamado de Recurso Especial, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Mas, para isso existe o chamado Requisito de Admissibilidade para que o Recuso Especial vá a análise do STJ, analisado pelo próprio Tribunal de Justiça de Pernambuco. No TJ, houve entendimento de que não cabia o Recurso Especial, com base em duas súmulas do próprio Superior Tribunal de Justiça.

Hebson Thiago: Júri popular por homicídio doloso

Hebson Thiago: Júri popular por homicídio doloso

Dessa decisão que nega a ida do Recurso Especial ao STJ, ainda cabia outro recurso, um Agravo. O advogado de Hebson, Allisson Ricelli da Silva Belchior, ingressou pedindo que o Superior Tribunal de Justiça autorizasse a subida do Recurso Especial a Brasília para ter uma última chance. Mas, para que esse agravo fosse conhecido seria necessário impugnar todos os atos que ocasionaram o entendimento anterior, que no caso foram as duas súmulas arguidas pelo Desembargador no Tribunal de Justiça.

Como ele não impugnou, o Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça não reconheceu o agravo impetrado pelo advogado. Assim, a decisão de que ele continue respondendo preso e não em liberdade condicional, bem como de que vá a Júri Popular foram mantidas.

Recorde o caso: O acidente aconteceu quando a Montana, de placa MOF-5422, atingiu as duas jovens que andavam pelo acostamento. Andreza Thaylane Ferreira dos Santos, 18 anos, e Rosália Medeiros Oliveira, 19 anos, estavam indo à casa de festa Campestre Clube para ornamentar o local para formatura do 3º ano da escola onde estudavam, que aconteceria no dia seguinte. Hebson, que guiava o carro embriagado, foi autuado em flagrante.

Comentário(s) (1)

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  1. PELA A INRRESPOSABILIDADE DEVE PAGAR PELO QUE FEZ DE PREFERENCIA PRISÃO PERPETUZA OU PENA DE MORTE SERIA O MINIMO PARA ESSE SAFADO JURI POPULAR È POUCO PARA ELE

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