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Motorista que provocou acidente com morte de seminarista deve mesmo ir a Juri Popular

Publicado em Notícias por em 10 de fevereiro de 2015

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A Juíza Ana Marques Veras  indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva de Danilo José de Veras, o condutor do Fiat Linea placa PFG 5072, que em 20 de janeiro provocou o acidente que matou o seminarista Willian Luis Bezerra Figueiredo, 23 anos, natural de Triunfo. A tragédia aconteceu na PE 292.

Danilo tem 26 anos e residia no Povoado de Santa Rosa de  Ingazeira. Segundo testemunhas e com confirmação do teste do bafômetro, ficou provado que ele estava sob efeito de álcool no momento do acidente.

A Juiza acolheu na íntegra a argumentação do Ministério Público, que deu parecer contra o pedido da defesa de Daniel e pela manutenção da prisão preventiva. Segundo o Afogados On Line, também avaliou que ainda aguarda a conclusão e remessa do Inquérito Policial. Sem um  fato novo que possa modificar entendimento já exposto na decisão, ela manteve a prisão preventiva e a perspectiva de juri popular para o acusado, por homicídio com dolo eventual, ao assumir o risco de matar quando misturou álcool e direção.

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Morte de seminarista de Triunfo chocou a região

No dia da tragédia, ao chegar ao local, policiais encontraram no interior do Linea além de Danilo, Ednayron Veras Brito, também de Ingazeira. Os dois estavam inconscientes pronunciando algumas palavras desconexas e incompreensíveis. Eles foram salvos pela estrutura do veículo e pelo air bag que foi acionado.

Disse a nota da PM no dia: “Foi realizada uma revista no interior do veículo sendo encontrado no Fiat Linea  uma lata de Aguardente Pitu vazia como também um copo americano”.

Danilo  foi submetido ao teste de bafômetro que teve como resultado  1.40mg/l – um nível de alcoolemia  considerado alto –  comprovando assim seu estado de embriaguez.  Ele  foi autuado em flagrante delito. O Processo contra ele tem o número 0000121-19.2015.8.17.0110.

É o segundo caso recente de indiciamento por dolo na região: em Tabira,  Hebson Thiago Silva Sampaio, que atropelou duas jovens no dia 19 de dezembro de 2013 em Riacho do Gado,  foi autuado por homicídio, segundo  entendimento da Delegada plantonista no dia da ocorrência, pois  assumiu o risco de produzir o resultado, sendo autuado por homicídio comum e não como crime de trânsito.

Ele estava embriagado no dia do episódio, fator determinante para que perdesse controle do carro em alta velocidade e atropelasse as meninas, que se organizavam para a própria formatura.

A Juíza Clênia Pereira de Medeiros decidiu pelo Júri Popular. A defesa do réu recorreu, pedindo que fosse desclassificado o crime para homicídio culposo, com exclusão da qualificadora de perigo comum, bem como a anulação de todos os atos processuais praticados depois de ouvida de testemunha. Não teve o pedido atendido.

 

 

Comentário(s) (2)

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  1. Justiça maior sabemos que é a divina, mas como citado pelo Pe. Rogério Figueredo, Toda comunidade Cristã sabe a falta que esse JOVEM SEMINARISTA (Meu Sobrinho) irá fazer nas nossas vidas, tendo sua vida ceifada TRAGICAMENTE por dois “cidadãos” IRRESPONSÁVEIS E ALCOOLIZADOS. Espera-se que a justiça seja feita e não deixe passar impune mais um caso de violência no trânsito , ocasionada por essa mistura imbecil de volante e Álcool, que tirou a vida tão singular e brilhante que ele vinha desempenhando na sua trajetória de fé, bondade e caridade.MESMO COM SUA MORTE, deixa uma reflexão para a sociedade, sobre a necessidade de punir exemplarmente essas pessoas que assumem o risco de matar quando misturam ÁLCOOL E DIREÇÃO. Que a JUSTIÇA SEJA FEITA. ‪#‎indignação‬ ‪#‎consciêncianovolante‬ ‪#‎Justiça‬ ‪#‎SeminaristaWillam‬

  2. que a justiça seja feita! uma vida foi tirada, sonhos destruidos, família destruída! a dor será eterna mas é preciso que alguma atitude seja tomada pelas autoridades para que tragédias como essa nao continue acontecendo.

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