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Justiça Federal mantém condenação em primeira instância contra Albérico Rocha. Cabe recurso.

Publicado em Notícias por em 21 de novembro de 2014

Alberico-Rocha

A Justiça Federal manteve decisão contra o ex-prefeito de Iguaracy, Albérico Rocha, por improbidade administrativa. A sentença é da 28ª Vara Federal, de Arcoverde, que julgou procedente ação proposta pela atual gestão do Município e pelo MPF. Segundo o pedido acatado pela Justiça Federal, o ex-prefeito deixou de prestar contas do Convênio nº 00172/2008, no valor de R$ 114.725,00, para implantação da feira popular de Iguaracy, com recursos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. O processo é o de nº 0800015-86.2014.4.05.8303.

O ex-Prefeito já havia sido condenado em agosto, pela mesma 28ª Vara Federal, no processo 0800016-71.2014.4.05.8303, por falta de prestação de contas 00167/2009, também do MDS, no valor de R$ 804.244,78, para construção de cisternas de placas. Na ocasião o ex-prefeito opôs embargos de declaração, visando anular a sentença, que não foram conhecidos pelo Juiz, tendo sido mantida a sentença condenatória em todos os seus termos.

Em ambos os processos o ex-prefeito foi condenado à suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa equivalente a 3 vezes a última remuneração recebida no cargo.Cabem recursos.

Antes de entrar com embargos, Albérico havia afirmado que faltou análise dos documentos que comprovariam prestação de contas dos referidos convênios, um para aquisição de cisternas e outros de investimentos em feira livre. Ele informou ter havido falha da defesa ao anexar as provas.

Disse também que os convênios apresentam prestação de contas no Portal da Transparência do Ministério. Também alegou que teve todas as suas contas como gestor aprovadas pelo TCE.

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