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Justiça bloqueia R$ 300 milhões na conta da mineradora Samarco

Publicado em Notícias por em 13 de novembro de 2015

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Do G1

A Justiça em Mariana determinou o bloqueio de R$ 300 milhões na conta da Samarco Mineração, cujos donos são a Vale e a anglo-australiana BHP Billiton. A quantia deverá ser usada exclusivamente para reparar os danos causados a famílias da cidade com o rompimento de duas barragens da empresa no último dia 5, informou nesta sexta-feira (13) o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

A decisão liminar [provisória] é assinada pelo juiz Frederico Esteves Duarte Gonçalves, da Comarca de Mariana, em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual, que argumenta que mais de 500 pessoas ficaram desabrigadas na tragédia e estão hospedadas em hotéis e casas de parentes.

A ação, segundo o tribunal, relata ainda que cerca de 180 edifícios foram destruídos em Bento Rodrigues, o distrito mais afetado, além de automóveis, plantações e ruas.

Nesta sexta, foi identficada a sétima vítima da tragédia. Outras 18 pessoas estão desaparecidas – entre moradores de Bento Rodrigues e funcionários da Samarco. Dois corpos foram encontrados na região, mas ainda não foi confirmado se são vítimas da tragédia.

Valor: Na decisão, o magistrado afirma que o valor é compatível “com a extensão do dano e não se divorcia da razoabilidade constitucional, ao se imaginar que mais de 500 pessoas foram atingidas imaterialmente e materialmente”. Conforme a decisão, o montante representa pouco mais de 10% do lucro líquido e menos de 4% do faturamento anual da Samarco. Segundo números citados pelo juiz, em 2014, a empresa obteve R$ 7,5 bilhões de faturamento e lucro líquido de R$ 2,8 bilhões.

Uma das razões do bloqueio é a incerteza quando o futuro financeiro da Samarco, que teve a suspensão das atividades decretada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente. Além disso, a Samarco foirebaixada pela agência de classificação de risco de investimento Moody´s.

Ainda segundo o Tribunal de Justiça, o juiz afirma que a lei ambiental estabelece que o dever de indenizar independe da investigação quanto à existência da culpa. “Por indícios, a responsabilidade civil da requerida (a mineradora) para com a população atingida pelo desastre ambiental, mais cedo ou mais tarde virá à tona, tomando-se em consideração a conexão entre o fato e o dano”, disse o magistrado.

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