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Justiça acata liminar e proíbe divulgação de pesquisa não registrada

Publicado em Notícias por em 26 de setembro de 2016

dsc_00671O juiz Hildeberto Júnior da Rocha Silvestre (foto) acatou Representação da Coligação “Ingazeira no Rumo Certo”, do candidato Lino Morais (PSB). A acusação foi de que a coligação “Ingazeira Pode Mais”, de Mário Viana, estaria divulgando pesquisa eleitoral irregular.

Formulou ainda pedido liminar pela determinação de que a Coligação do candidato Mário Viana se abstenha de divulgar a pesquisa eleitoral impugnada por qualquer meio, inclusive automóveis, impressos e pela rede internet.

“Consoante a certidão acostada aos autos, não há nenhuma pesquisa eleitoral registrada no município de Ingazeira, sendo, portanto, vedada a divulgação impugnada, nos termos do art. 33 da Lei 9.504/97 e da Resolução n. 23.453/2015”.

Segundo o juiz, o cumprimento da decisão, evidencia-se pelo irremediável dano de que, ao final da demanda, tenha influído na convicção dos munícipes quando de sua opção nas Eleições que se avizinham. Ou seja, para ele, a divulgação de pesquisa não registrada pode interferir na opinião pública.

“Assim sendo, defiro a liminar pleiteada pela Coligação Ingazeira no Rumo Certo , para que o representado cesse imediatamente a divulgação da pesquisa impugnada, seja por escritos em parabrisas de veículos, internet ou impressos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.

A Coligação “Ingazeira Pode Mais” terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para apresentar defesa à presente Representação.

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