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Humberto comemora fim de doações de empresas a campanhas. Veja outras questões aprovadas ontem:

Publicado em Notícias por em 3 de setembro de 2015

Foto senador Humberto Costa

A aprovação do fim das doações de empresas privadas às campanhas políticas na noite dessa quarta-feira (2) no plenário do Senado é histórica e representa um grande passo para o fim da corrupção e para o fortalecimento da democracia do país. Esta é a avaliação do líder do PT na Casa, Humberto Costa (PE), que sempre defendeu a proibição do financiamento empresarial nos pleitos eleitorais.

Foram 36 votos favoráveis, com o apoio integral da bancada do PT, e 31 contrários. “Hoje, o Senado deu a sua contribuição, que para mim é histórica, para acabar com o poderio econômico nas eleições no nosso país. O modelo atual, esgotado e superado, foi a origem de vários casos de corrupção desde a época da ditadura militar”, afirmou.

Humberto parabenizou a união da bancada do PT em favor da proibição das doações empresariais e criticou a oposição, que se manifestou majoritariamente contra a medida e acabou sendo derrotada pela maioria dos senadores.  Em seguida, devido às mudanças sobre a proposta aprovada na Câmara, o texto voltará a ser analisado pelos deputados. O projeto foi aprovado como um complemento à proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma política.

Confira outras mudanças aprovadas pelos senadores:

Propaganda partidária : As propagandas em cadeia nacional e estadual terão cinco minutos cada para os partidos com até nove deputados federais e dez minutos para as legendas que elegeram dez deputados ou mais.

Terão direito a dez minutos de inserções os partidos com até nove deputados federais e a 20 minutos aqueles com bancada de no mínimo 10 deputados.

Pesquisa de opinião: Os veículos de comunicação não poderão contratar empresas que realizaram pesquisas eleitorais para candidatos, partidos ou órgãos da administração pública direta ou indireta nos 12 meses anteriores ao pleito.

Troca de partido: Políticos poderão mudar de partido sem receber punição 13 meses antes das eleições. Só perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, da legenda pelo qual foi eleito. São consideradas justas causas para a troca de partido a mudança substancial ou o desvio reiterado do programa partidário e a grave discriminação política pessoal.

Debate: Até 2020, deverão ser asseguradas as participações de candidatos de partidos com pelo menos quatro deputados federais. Depois, só terão direito de participar aqueles filiados a siglas com mais de nove deputados.

No segundo turno, os candidatos a governador e a presidente da República deverão participar de pelo menos três debates televisivos, exceto se o número de debates promovidos na jurisdição da disputa for inferior a esse número.

Barulho: Está proibido o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, mini-trios ou trios elétricos, fora de eventos políticos como comícios e carreatas.

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