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Estado decreta emergência para lidar com dengue, chikungunya e zika

Publicado em Notícias por em 29 de novembro de 2015

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A epidemia de dengue e o aumento dos casos de dengue, chikungunya e zika, transmitidos pelo mosquito Aedes aegypti, levaram o governador Paulo Câmara  a decretar Situação de Emergência em Pernambuco a partir desta terça-feira (1.12) – dia da publicação dos decretos no Diário Oficial do Estado e do Município. Os decretos foram assinados na manhã deste domingo (29.11). O Prefeito de Recife, Geraldo Júlio, também assinou decreto similar em Recife.

Os decretos também designam as Secretarias de Saúde, do Estado e do Município, como coordenadoras de todas as ações no âmbito do Governo de Pernambuco e da Prefeitura da Cidade do Recife relativas à questão. “Vamos fazer tudo o que for necessário, no âmbito do Governo do Estado,  para que o quadro de 2014 e 2015 não se repita em 2016. Precisamos da união do Poder Público e da sociedade civil. Juntos, trabalhando para superar essa que é a maior crise da Saúde no Brasil”, defendeu Paulo Câmara.

De acordo com o governador Paulo Câmara, a seriedade e a gravidade da proliferação do vírus da dengue, da zika e do chikungunya, no território nacional, os órgãos de saúde pública do País estão emitindo alertas para que sejam adotadas medidas emergenciais com vistas a mitigar seus efeitos epidemiológicos. A Situação de Emergência autoriza a adoção de todas as medidas administrativas necessárias à imediata resposta por parte do Poder Público à situação vigente, segundo o governador.

O decreto municipal oficializa a Força Tarefa de Enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti na Capital pernambucana e coloca todos os Órgãos e Entidades Públicas do município no enfrentamento da situação de emergência, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde. “O poder público não pode medir esforços diante de uma situação dessa gravidade. Vamos fazer tudo aquilo que estiver ao nosso alcance e trazer a população para enfrentarmos juntos essa luta”, afirmou o prefeito Geraldo Julio.

Veja abaixo o Decreto do Governo do Estado :

Decreto Situação de Emergência Estado

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