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Eleições 2016 serão muito atípicas por novas regras, diz advogado

Publicado em Notícias por em 24 de julho de 2016

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De acordo com  o advogado Carlos Marques, as mudanças das regras das eleições deste ano farão do processo muito atípico.  Com o intuito de que sejam mais justas, houve muitas mudanças nas regras eleitorais que serão testadas pela primeira vez nas eleições municipais de 2016.

Há uma leitura cética e certa desconfiança por parte da população, da opinião pública e parte dos meios que cobrem as eleições, em saber se de fato, o que está preconizado na legislação eleitoral, vai ser realmente cumprido a risca. Acaba por exemplo o financiamento privado de campanhas e a quando se fala em limite de gastos é que o ceticismo aumenta.

A parte visual das campanhas também ganhou muitas mudanças. O uso dos cavaletes que era permitido na última eleição, estão proibidos para a deste ano. Bandeiras,  liberadas quando portadas por alguém e não fixas. Para o advogado Carlos Marques, os deputados federais usam as eleições municipais como laboratórios para as eleições federais e estaduais. Mantendo o que é conveniente e descartando o que não é.

“Sempre há um fato que a gente tem que analisar, como nos termos uma lei eleitoral que é quem regula as eleições, essa lei que é a 5.504/97 de dois em dois anos, ela sofre alterações, e principalmente, o maior índice de alterações é quando chega o processo eleitoral municipal, porque os deputados federais sabidamente usam como laboratório, criam regras, observa se elas serão convenientes e eficazes, caso positivo eles mantem, caso não, nas eleições seguintes eles alteram”.

“Essas eleições que se aproximam, municipais, serão uma das eleições mais atípicas que a nossa geração já viu e eu acho que a geração dos nossos pais também”, disse. Veja mais uma vez algumas alterações importantes para as eleições deste ano:

Número de candidatos

Cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais, exceto em municípios que tenham um número de até 100 mil eleitores.

Doações de campanha

 A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil. E o nome tem que ser divulgado inclusive na internet.

Transparência

Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.

Tempo de propaganda eleitoral

Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.

Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.

Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados). E no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo.

Votação nominal mínima

Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito.

Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.

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