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Barbosa revoga decisão de Lewandowski que beneficiou Dirceu

Publicado em Sem categoria por em 11 de fevereiro de 2014

dirceureutersO presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, revogou uma decisão de janeiro do ministro Ricardo Lewandowski que beneficiou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado pelo mensalão e preso na penitenciária da Papuda desde novembro do ano passado.

Em 29 de janeiro, quando ocupava a presidência interina do STF, Lewandowski determinou que a Vara de Execuções Penais do Distrito Federal analisasse o pedido de trabalho externo feito por Dirceu, que estava suspenso pela suspeita de que ele teria falado ao celular de dentro da prisão com um secretário estadual da Bahia.

Barbosa derrubou a decisão de Lewandowski que havia dado andamento ao pedido, alegando que houve “atropelamento” do devido processo legal pelo fato de a Procuradoria Geral da República não ter sido ouvida. O presidente do Supremo disse que Lewandowski “acolheu sumariamente” o pedido da defesa de Dirceu.

“A decisão que determinou o exame imediato do pedido de trabalho externo do reeducando José Dirceu de Oliveira e Silva importou um atropelamento do devido processo legal, pois deixou de ouvir, previamente, o MPF e o juízo das execuções penais cuja decisão foi sumariamente revogada. Considerada a inexistência de risco de perecimento do direito, não se justifica, processualmente, a concessão do pleito ‘inaudita altera pars’ (sem ouvir a outra parte)”, diz Barbosa.

Lewandowski, que é vice-presidente do tribunal, ocupou interinamente a presidência durante parte das férias de Barbosa, entre 7 de janeiro e 2 de fevereiro, e ficou responsável por decisões urgentes. A ministra Cármen Lúcia assumiu o comando do tribunal nos primeiros dias de férias de Barbosa, mas não proferiu nenhuma decisão polêmica.

Barbosa e Lewandowski já protagonizaram vários embates no plenário do Supremo. Durante o julgamento do processo do mensalão, no ano passado, houve momentos de tensão entre os dois. O presidente do STF chegou a acusar o colega de “fazer chicana”, o que no jargão jurídico significa uma manobra para prejudicar o andamento da ação.

Joaquim Barbosa reformou outras duas decisões tomadas por Lewandowski no recesso, que liberavam o reajuste do Imposto Territorial e Predial Urbano (IPTU) em Caçador (SC) e em São José do Rio Preto (SP). Nesses casos, porém, Barbosa foi provocado por meio de recursos apresentados por associações das cidades.

No caso de Dirceu, o presidente do Supremo, sem ter recebido recurso que questionou a decisão, suspendeu os efeitos da decisão de Lewandowski.

“Suspendo os efeitos da revogação [da análise dos benefícios] e determino que seja dada vista ao procurador-geral da República, para que indique as providências que entender cabíveis para o esclarecimento do ocorrido, bem como para que se manifeste sobre o pedido de trabalho externo formulado pelo apenado.”

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