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Assinado decreto que substitui crime passional por feminicídio no Estado

Publicado em Notícias por em 4 de setembro de 2017

O governador Paulo Câmara assinou, nesta quarta-feira (04), no Palácio do Campo das Princesas, decreto que institui o “feminicídio” nos registros de crimes em Pernambuco, abolindo o uso da motivação “crime passional” nos boletins de ocorrência.

Com a mudança, as mortes de mulheres praticadas pelos seus companheiros, ex-companheiros ou por outros individuos somente pelo caráter de gênero serão tipificadas como feminicídio, tornando-as um crime hediondo. Também foi assinado o decreto que cria um grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio para o estudo, processamento e organização de dados das mortes violentas de mulheres ocorridas em Pernambuco.

“Eu sou pai de duas meninas. E eu quero e vou trabalhar para que as minhas filhas e todas as filhas dos pernambucanos e pernambucanas vivam em um Estado cada vez mais livre de qualquer agressão contra a mulher. E esses decretos vão nos ajudar a dar mais transparência a qualquer tipo de crime contra a mulher, destacando o feminicídio e destacando ações que possam ser feitas para que possamos dar respostas cada vez mais rápidas”, destacou Paulo Câmara.

A partir de agora, as mulheres vítimas de crimes violentos letais intencionais, pela condição de ser mulher, entrarão no registro do Sistema de Mortalidade de Interesse Policial (SIMIP) da Secretaria de Defesa Social (SDS).  A medida estabelece, também, que serão registrados como feminicídio os crimes letais que envolverem violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher. O objetivo da iniciativa é anular o teor culpabilizante dessas mulheres que são, na realidade, vítimas da situação.

A Lei do Feminicídio (Lei n° 13.104/2015) transformou em homicídio qualificado (com agravante) o assassinato de mulheres em razão do gênero. Ou seja, a morte de uma mulher pela condição de ser mulher.  “Agora, nós teremos a possibilidade de informar concretamente, à sociedade, os crimes que ocorreram contra a mulher. E isso vai ser tratado pela legislação como uma qualificadora, ou seja, vai entrar nos nossos bancos de dados como crime hediondo, além do fato de que o agressor responderá juridicamente a uma causa majorante, podendo pegar uma pena maior”, frisou o secretário de Defesa Social, Antônio de Pádua.

Já o decreto que institui o grupo de trabalho interinstitucional sobre feminicídio irá aplicar, no âmbito do Estado de Pernambuco, as diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres. O grupo de trabalho será coordenado pela Secretaria da Mulher e terá a sua composição com representantes das instituições: Secretaria da Mulher, Secretaria de Defesa Social, Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, Secretaria de Saúde, TJPE, MPPE e da Defensoria Pública de Pernambuco.

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