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Armando diz que ação de Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco sobre outdoors “é equivocada”

Publicado em Sem categoria por em 26 de março de 2014

Armando-MonteiroO senador Armando Monteiro se pronunciou acerca da à ação da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), que pede que ele seja condenado ao pagamento de multa no valor de 75 mil reais, pela suposta veiculação de propaganda eleitoral antecipada em  outdoors na Região Metropolitana do Recife e diversas cidades do interior.

Segundo a Procuradoria, as peças enalteceram as características do senador, que é pré-candidato ao governo de Pernambuco.

Segundo Monteiro, “a ação da Procuradoria Regional Eleitoral é equivocada e os advogados do senador  já apresentaram sua defesa à Comissão Especial de Propaganda Eleitoral do TRE-PE”. Ele afirmou que “os outdoors são peças de prestação de contas do mandato, permitidas claramente pela legislação eleitoral”.

Indicação da Veja gerou campanha em outdoors. Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco questionou campanha

Indicação da Veja gerou campanha em outdoors. Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco questionou campanha

E usou texto da Lei 9.504/97, em seu Artigo 36-A, Inciso 4 para justificá-los: “(Art. 36-A) Não será considerada propaganda eleitoral antecipada: (IV) – a divulgação de atos de parlamentares e debates legislativos, desde que não se mencione a possível candidatura, ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.”

E acrescenta : “Os outdoors reproduzem a posição do senador no ranking dos parlamentares brasileiros que mais trabalharam em 2013 por um país moderno e competitivo, publicado pela Revista Veja, a partir de critérios estabelecidos pelo Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).

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