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Armando apresenta projeto que altera o Estatuto do Torcedor

Publicado em Sem categoria por em 17 de fevereiro de 2014

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O senador Armando Monteiro (PTB) apresentou projeto de lei para alterar o Estatuto do Torcedor, de forma a criminalizar condutas violentas de torcidas organizadas. O projeto foi numerado como PLS 28/2014 e está na Comissão de Educação, aguardando designação de relator.

Segundo Armando, o projeto visa coibir os violentos confrontos entre torcidas organizadas que prejudicam os espetáculos desportivos, ameaçam os demais espectadores e, ainda, ferem os direitos do torcedor. O projeto também prevê o acirramento das penas para quem promover e praticar tais atos, com reclusão de dois a oito anos, além da multa.

O projeto penaliza o torcedor que promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de cinco mil metros ao redor do local de realização do evento esportivo ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento. Também será punido o torcedor que portar, deter ou transportar, no interior do estádio ou em suas imediações e trajeto, no dia da realização do evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência.

O presidente e o diretor da torcida organizada que promover ou participar do tumulto também incorrerão nas mesmas penas. No entanto, se o ato resultar em morte ou lesão corporal grave, a pena é acrescida de um terço, sem prejuízo das demais penalidades correspondentes à violência.

No que diz respeito às entidades desportivas, federações, ligas e clubes, o projeto veda a transferência de recursos financeiros às torcidas organizadas, bem como doar bens ou fornecer ingressos para eventos esportivos. O presidente da entidade desportiva e os membros da diretoria serão civil e penalmente responsáveis pelo descumprimento dessas proibições. Igualmente é vedada a transferência às torcidas organizadas de verbas públicas ou recursos financeiros de empresas estatais ou de economia mista.

A matéria prevê que será dissolvida judicialmente a torcida organizada, cujos integrantes promoverem atos de vandalismo, conflitos coletivos, agressões ou violência contra pessoas, em estádio ou em via pública num raio de até cinco quilômetros do local do evento esportivo.

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