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Advogados falam sobre questões jurídicas da decisão do STF contra a prisão em 2ª instância

Publicado em Notícias por em 12 de novembro de 2019

Chamou a atenção a afirmação dos profissionais de que relacionamentos pessoais entre advogados, juízes e instituições interferem em decisões jurídicas.

Por André Luis

No Debate das Dez da Rádio Pajeú FM desta terça-feira (12), os advogados Carlos Marques, e José Paulo Antunes trataram das questões jurídicas da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que na última quinta-feira (7), por 6 votos a 5 mudou o entendimento de que o acusado só pode começar a cumprir a pena após o trânsito em julgado, isto é, após se encerrarem todas as possibilidades de recursos em todos os tribunais superiores.

A decisão culminou na soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que deixou a sede da Polícia Federal em Curitiba após 580 dias de prisão.

Um fato que chamou a atenção durante o debate foram as posições dos dois advogados com relação a influência de grandes bancas de advogados junto a juízes e instituições. “A gente sabe que a questão financeira vai interferir no processo, porque grandes bancas de advogados têm grande capacidade de infiltração nos tribunais, tem uma aproximação nos tribunais”, afirmou José Paulo.

“Para quem milita no mundo do Direito, sabe que se você dispõe de um bom profissional com uma certa habilidade jurídica ele vai conseguir protelar o cumprimento dessa pena por muito tempo”, afirmou Carlos Marques.

Marques lembra ainda que o objetivo de protelar o cumprimento de uma pena é alcançar a prescrição. Porque muitas vezes o réu está condenado e a única porta de salvação dele é a prescrição da aplicação da pena. O estado tem o poder de punir, mas tem também a obrigação de cumprir o tempo para punir o cidadão”, lembra.

“Muitas pessoas deixaram de cumprir pena nesse país, não porque foram inocentados pela justiça, mas porque conseguiram que o seu processo se prolongasse por um tempo tão longo que alcançasse a prescrição”, afirmou Marques.

“Resumindo, o cidadão comum, o pobre, jamais vai conseguir essa quantidade de recursos”, chamou a atenção o comunicador Nill Júnior responsável por mediar o debate.

O advogado Carlos Marques deu informações ainda mais duras com relação a interferência de relacionamentos pessoais no meio jurídico, nada que as pessoas já não saibam, mas quando vindas de uma pessoa que atua na área ganham uma proporção bem maior e preocupa.

“Queira ou não, nós sabemos que existem os relacionamentos pessoais que terminam interferindo nos julgamentos, para você colocar um processo em pauta, tirar um processo de pauta e tudo isso o réu paga o peso do advogado. O peso do advogado ser amigo do ministro ‘fulano de tal’, isso tudo pesa no direito, infelizmente, não adianta a gente tentar tapar o sol com a peneira e ser um sonhador e dizer que essas relações pessoais não interferem”, pontuou.

Com relação ao julgamento de quando o réu deve começar a cumprir a pena, se após condenado em segunda instância ou só após o trânsito em julgado, Carlos Marques fez uma linha do tempo mostrando as vezes que o tema foi alvo de decisão no Supremo. Ele lembrou que até 2009, tribunais e juízes decidiam conforme os seus entendimentos. “Tinha tribunal e juízes que entendiam que após o julgamento em segunda instância o acusado já poderia começar a cumprir a pena provisoriamente e tinha aqueles que entendiam que não”, relatou.

Marques lembrou que em 2009 o STF definiu uma regra geral para ser aplicada e pela primeira se pronuncia dizendo que exceto as prisões preventivas, o réu só poderia ser preso após o trânsito em julgado da sentença.

“Em fevereiro de 2016, o Supremo já mudou o seu entendimento permitindo que tribunais de segunda instância determinasse a prisão dos condenados em segundo grau. Aí vem novo posicionamento em abril de 2018 num caso especifico de um habeas corpus de Lula, onde se manteve o entendimento pelo voto que os condenados em segunda instância já poderia começar a cumprir provisoriamente a pena e que isso não prejudicaria o direito da ampla defesa, do contraditório e a presunção de inocência do réu” explicou Carlos Marques.

O advogado Carlos Marques chama a atenção para as questões políticas que impactam essa discussão. Ele lembra que o tema só começa a ganhar holofotes após a Operação Lava Jato. “Após figuras da elite nacional começarem a cumprir pena, que começa realmente o tema a ser debatido pelos tribunais, pelo mundo do direito”, lembra Marques.

Carlos chama a atenção para nova mudança de entendimento no julgamento que terminou na quinta-feira (7). “Nós não estávamos tratando de um caso concreto, mas de uma ação direta de inconstitucionalidade para definir se o artigo, 283 do código penal era constitucional ou não e aí novamente o Supremo muda o seu entendimento e passa a entender que o réu condenado em segunda instância só pode começar a cumprir a pena após o transito em julgado”, explica.

O advogado José Paulo, também chamou a atenção para o fato de que o surgimento da Lava Jato fez surgir mais provocações a respeito do tema. “De 2009 até 2016 não tinha tanto debate acerca do assunto. Ao passo que surge a Lava Jato, começam a surgir os recursos no Supremo Tribunal Federal. Só em 2016 tivemos três julgamentos sobre a mesma temática, fevereiro, outubro e novembro e aí a gente tem mais uma lacuna que é quando chega ao Supremo o habeas corpus do Lula, em abril de 2018, depois em novembro de 2019” disse Paulo.

José Paulo chamou a atenção para as mudanças ou não de entendimento dos ministros. “Marcos Aurélio manteve todo o tempo o mesmo entendimento, o ministro Alexandre de Morais, que só participou do julgamento do habeas corpus de Lula em 2018, também teve o mesmo posicionamento. Também mantiveram o mesmo entendimento os ministros Edson Fachin, Luiz Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Carmem Lúcia e Celso de Melo, já Dias Toffoli era a favor da prisão em segunda instância em 2016, mas a partir de 2018 manteve o mesmo entendimento de ser contra”, listou.

Para José Paulo a mudança de entendimento do ministro Gilmar Mendes e da ministra Rosa Weber merecem destaque. Isso porque o primeiro foi contra a prisão em segunda instância no julgamento do habeas corpus de Lula em 2018, mas antes tinha o entendimento favorável, já a segunda mudou o entendimento no espaço de um ano, era a favor e mudou o posicionamento na última quinta-feira (7).

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