Lembre-se de mim
Registre-se Esqueceu sua senha?

A pedido do MBL, juiz suspende benefícios que Lula tem como ex-presidente

Publicado em Notícias por em 17 de maio de 2018

No entendimento do magistrado, segurança e transporte especial, além do serviço de assessoria pago pela União ao petista, ‘lesam o patrimônio público’

Do IG

O ex-presidente Lula (PT) – que está preso desde o dia 7 de abril, na sede da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, no Paraná – acaba de perder, ao menos provisoriamente, uma série de benefícios que tem desde que se tornou ex-presidente da República.

A decisão foi do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas. O magistrado determinou, por meio de uma liminar assinada nesta quarta-feira (17), que a União suspenda imediatamente os benefícios como segurança, transporte e assessoria para o petista, já que ex-presidente Lula está preso e não pode gozar de tais benesses.

Nader concedeu tal liminar em decorrência de uma ação popular movida pelo coordenador do Movimento Brasil Livre (MBL), Rubens Nunes. Além dos benefícios já citados, Lula também perde, a partir da liminar de hoje, o direito aos veículos que tinha à sua disposição, conforme o decreto 6.381/2008.

Se ele está preso, não vale a manutenção de benefícios que não vai gozar

O autor da ação não chegou a questionar os direitos de Lula, mas a manutenção desses benefícios, já que o ex-presidente encontra-se preso. Em sua decisão, o juiz Haroldo Nader argumentou a “evidência indiscutível” de não haver motivos para manter os serviços, custeados com dinheiro público, a um ex-presidente preso.

“Trata-se, neste ponto, do ato administrativo de manutenção do fornecimento e custeio de serviço de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores a um ex-presidente que cumpre pena longa, de doze anos e um mês de reclusão”, escreveu.

“Mesmo a possibilidade de progressão, além de mera expectativa no momento, ocorreria apenas após mais de dois anos. Portanto, relevante à questão é a evidência indiscutível da inexistência de motivos, senão desvio de finalidade, da manutenção desses serviços, custeados pelo Erário”, concluiu o magistrado.

Por conta de tal situação de Lula, Nader afirmou considerar “absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas”, afinal, Lula “tem direito de locomoção restrito ao prédio público” da PF, em Curitiba.

“Por fim, sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social. Não há utilidade alguma a essa assessoria. Logo, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos”, concluiu.

A defesa do ex-presidente Lula não chegou a se pronunciar ainda sobre a suspensão dos direitos do petista como ex-presidente.

Deixar um Comentário

%d blogueiros gostam disto: