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A pedido da Celpe, Polícia identifica fraude de energia em restaurante e proprietário é conduzido à delegacia

Publicado em Notícias por em 17 de maio de 2018

Do blog de Jamildo

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que peritos do Instituto de Criminalística, com o apoio da Polícia Civil, identificaram irregularidades na medição de energia elétrica do restaurante Encontro dos Amigos, nos Torrões, Zona Oeste do Recife.

A inspeção foi solicitada pela concessionária, após encontrar indícios de fraudes nas instalações elétricas do cliente.

A Celpe estima que o restaurante tenha desviado aproximadamente 82 MWh, deixando de pagar mais de R$ 60 mil.

Na ocasião, o proprietário do restaurante foi encaminhado para a delegacia para prestar esclarecimentos à Polícia Civil.

De acordo com a empresa, técnicos da concessionária constataram que o cliente realizava o desvio de energia diretamente no ramal de medição (medidor), para que não fosse registrado o consumo real.

“O restaurante é reincidente e já havia sido identificado com irregularidades na medição de energia em outras três ocasiões”.

Além de efetuar a cobrança dos valores devidos de energia elétrica, a concessionária formalizou notícia-crime junto à Delegacia da Várzea para a aplicação das sanções previstas em lei.

A Celpe disse que permanece realizando o monitoramento dos clientes e lembra que o furto de energia é crime sujeito às penalidades do artigo 155 do Código Penal Brasileiro. Além de acarretar prejuízos à população, a prática representa riscos de acidentes graves.

Decisão do STJ

As distribuidoras de energia elétrica estão autorizadas pelo Superior Tribunal de Justiça a interromper o fornecimento de energia elétrica no caso de fraude na irregularidade de consumo. Enfrentando recursos repetitivos de várias regiões do país, os Ministros da 1ª Seção, do STJ, decidiram que as concessionárias podem suspender o fornecimento do serviço daqueles consumidores inadimplentes com débitos originários de fraude ou furto de energia.

Uma vez notificado a pagar, sob pena de corte, em não o fazendo de forma tempestiva, a unidade consumidora responsável pelo desvio de energia estará sujeita a ficar sem o serviço.

“Essa prática criminosa requer uma intervenção enérgica do Judiciário; logo, esta recente decisão do STJ é animadora, porque, além de firmar uma orientação jurisprudencial, encoraja a população a enfrentar o problema do combate a cultura dos macacos, denunciando as fraudes”, diz Luciana Browne, advogada, mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutoranda no departamento de História da Universidade de Lisboa.

A Associação Brasileira dos Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) calcula que o consumo irregular gera prejuízo anual entre R$ 6 bilhões e R$ 8 bilhões e este prejuízo é compartilhado entre as distribuidoras e os clientes adimplentes.

A Aneel autoriza as distribuidoras a interromper o serviço de energia elétrica sempre que o consumidor estiver com até 90 dias de inadimplência da fatura emitida e esta conduta, agora, está respaldada pelo Judiciário.

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